Portaria SME nº 8.593 (DOC de 01/11/2023, página 24)

DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

6016.2023/0124185-9

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
 
- A necessidade de proporcionar aos estudantes da Rede Municipal o fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam;

- O Decreto municipal nº 58.840, de 2019, que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

- A Portaria SME nº 6.634, de 2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs.

RESOLVE:

Art. 1º
 - Destinar recursos financeiros, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, denominados “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil".

Art. 2º - O repasse do “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" será anual, realizado mediante a disponibilidade orçamentária e financeira e concedido aos Grêmios Estudantis formalmente constituídos.

Art. 3º - O “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" tem como objetivo assegurar a realização de atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social.

Art. 4º - Caberá à Diretoria do Grêmio Estudantil a elaboração do Plano de Ação para aplicação dos recursos, conforme os objetivos constantes no artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.

Parágrafo único. O Plano de Ação do Grêmio Estudantil deverá prever a aquisição de materiais de consumo, de bens e, se o caso, a contratação de serviços.

Art. 5º - As Unidades Educacionais deverão encaminhar para a DICEU da DRE, por meio do processo eletrônico – SEI, a Ata de constituição e/ou alteração do Grêmio Estudantil.

Art. 6º - Caberá às DICEUs das DREs informar à SME/COCEU/DIGP as Unidades Educacionais cujos Grêmios Estudantis estão regularmente constituídos, indicando-as a receber os recursos financeiros do “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil".

Art. 7º - Caberá à Equipe Gestora, ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM, acompanhar a elaboração do Plano de Ação, sua execução, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados, observadas as regras do PTRF.

§ 1º - A Associação de Pais e Mestres - APM deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos da Unidade Educacional em consonância com o Plano de Ação do Grêmio Estudantil e realizar a prestação de contas dos recursos de que trata essa Portaria.

§ 2º - O Plano de Ação, devidamente assinado pelos membros da Diretoria do Grêmio e seu Orientador, deverá integrar os documentos de prestação de contas do PTRF da Unidade Educacional.

Art. 8º - Para o exercício de 2023, as Unidades Educacionais indicadas a receber os recursos “PTRF Orçamento Grêmio Estudantil” constam no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. O valor do repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o prazo para emissão da Nota de Liquidação e Pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data de envio da autorização expedida pela SME/DIACON, para início do repasse.

Art. 9º - A operacionalização do repasse será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação – DRE, devendo o valor ser repassado integralmente na dotação de custeio, observado o disposto no artigo 40 da Portaria SME nº 6.634, de 2021.

§ 1º - Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 2º - Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º - O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

Art. 10 - Na execução dos recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil", os períodos para realização das despesas e os prazos para entrega das prestações de contas observarão os dispositivos e procedimentos que regem o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.

§ 1º - Os recursos financeiros serão executados pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional de acordo com o previsto no plano de ação do Grêmio Estudantil.

§ 2º - Caberá ao Orientador do Grêmio participar das reuniões de prestação de contas do PTRF, sempre que os recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" forem utilizados, devendo sua assinatura constar na respectiva ata.

Art. 11 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, o acompanhamento e fiscalização das ações que envolvem os Grêmios Estudantis.

Art. 12 - Após o encerramento do período, o saldo de recursos existente deverá constar da respectiva prestação de contas, acompanhado da correspondente reprogramação para o período seguinte, com estrita observância de sua utilização conforme o plano de ação do Grêmio Estudantil.

Art. 13 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria SME nº 8.305, de 13/11/2019.

Anexo único SEI (092028935) clique nos números para abrir o anexo pelo computador 

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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