Portaria nº 8.862 (DOC de 14/11/2023, página 17)

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

6016.2023/0130570-9

Fixa módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

- o disposto no artigo 96, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a criação de 51 (cinquenta e um) cargos de Supervisor Escolar, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, pela Lei nº 17.790, de 12 de junho de 2023;

- a Portaria SME nº 6.263, de 10 de agosto de 2023, que altera a Portaria SME nº 1.005, de 17 de janeiro de 2019, que fixa módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - O módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação fica fixado conforme segue:

Art. 2º - A Supervisão Escolar deverá zelar pelo direito de aprendizagem de todos os educandos, bem como pelo adequado funcionamento das unidades educacionais, orientando-se pela legislação vigente, princípios e diretrizes pedagógicas do Currículo da Cidade que regem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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