Portaria nº 5.607 (DOC de 14/12/2007, página 13)

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Confere nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O segundo atendimento/ segunda sessão semanal de informática educativa e de sala de leitura, previstos, respectivamente, no § 4º do artigo 5º da Portaria SME nº 3.669, de 25/08/06, com a redação conferida pela Portaria  SME nº 4.144, de 16/10/06 e no inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 3.670, de 25/08/06, não se aplica às classes da Educação de Jovens e Adultos- EJA”.

Art. 2º - Nas escolas que funcionam em dois turnos diurnos, o segundo atendimento/ segunda sessão semanal referido(a) no artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, com a redação conferida por esta Portaria, será ministrado(a) com o acompanhamento do Professor regente da classe.

Parágrafo Único - Na ausência do professor orientador de sala de leitura (POSL) e do professor orientador de informática educativa (Poie) no segundo atendimento/ segunda sessão semanal, o professor regente assumirá a hora-aula.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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