Despacho do secretário (DOC de 15/12/2023, página 198)

SEI 6016.2023/0140385-9

Interessado: SME

Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado
 
I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094663489), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094812522) e o parecer da Assessoria Jurídica (095090458), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 229 contratos de Professores de Educação Infantil, 830 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 808 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, conforme especificado em SEI 094663489.

II - Publique-se;

III - A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento.

IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

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