Instrução Normativa nº 5 (DOC de 02/02/2024, página 16)

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
 
Estabelece procedimentos para o monitoramento da frequência dos bebês e crianças matriculados nas unidades de Educação Infantil.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhar a frequência dos bebês e crianças na perspectiva de garantia de direito de acesso à educação;

- as vulnerabilidades da Primeira Infância;

- a Instrução Normativa SME nº 06, de 2023, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o monitoramento da frequência dos bebês e crianças matriculados nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs.
 
Art. 2º O Diretor de Escola deverá orientar a Agente de Busca Ativa – ABAE a diariamente, na primeira hora de funcionamento do turno, verificar a frequência e identificar nominalmente os bebês e crianças ausentes.

Parágrafo único. Na eventual ausência da ABAE no quadro de recursos humanos da unidade educacional, o Diretor de Escola deverá indicar o servidor/funcionário que irá ser responsável por essa ação.
 
Art. 3º Caberá ao ABAE, ou servidor/funcionário designado para tal ação, de posse do relatório dos bebês e das crianças ausentes, entrar em contato com as famílias para confirmar a falta, bem como sua motivação.
 
Art. 4º Os bebês e crianças beneficiados pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG ou que usam transporte escolar particular deverão ter prioridade no contato com as famílias.
Parágrafo único. Nos casos em que a família confirmar a entrega do bebê/criança ao motorista, a ABAE comunicará imediatamente à Direção da unidade que deverá entrar em contato com o condutor do TEG e/ou particular.
 
Art. 5º As unidades deverão manter atualizados os relatórios de alocados no Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG, bem como a identificação de seus condutores/monitores e dos condutores particulares contratados pelas famílias, especificando nome do condutor, telefone e identificação do veículo.
 
Art. 6º O monitoramento das ações estabelecidas nesta IN deverão ser arquivadas na unidade educacional e disponibilizadas para consultas sempre que necessário.
 
Art. 7º Nas unidades educacionais deverá ser afixado em local visível ao público informações para reclamações referentes ao transporte escolar, conforme segue:
- Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG: Diretoria Regional de Educação, Ouvidoria do Município e canal 156.
- Transporte particular: Departamento de Transporte Público – DTP, Ouvidoria do Município e canal 156.
 
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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