Portaria SME nº 1.564 (DOC de 08/02/2024, página 13)

 

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023


SME 6016.2023/0130383-8

 

Constitui Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio: “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou o Diretor da Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED/DIEI, no uso das competências legais, e CONSIDERANDO:


- a necessidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, dando visibilidade às práticas pedagógicas que reforcem a importância da experiência com livros desde a primeira infância;


- a Portaria SME nº 9.611, de 2023, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio Leitura Literária para a Infância: Práticas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”, enviados à Secretaria Municipal de Educação por meio do link https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8na conformidade da Portaria SME nº 9.611, de 13 de dezembro de 2023, e nos termos da pertinente legislação.

 

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes membros:


Bruno Carvalho da Silva Barros - RF: 802.415.4 - SME/COPED/DIEFEM


Guilherme Cunha de Carvalho - RF: 780.046.1 - SME/COPED/DC


Maria Dolores Vianna Prades - Assessora SME/COPED/DIEI

 

Art. 3º - Caberá à Comissão:

I – analisar e selecionar os trabalhos enviados pelos educadores da rede;


II – avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Portaria SME nº 9.611, de 2023.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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