Decreto nº 49.121, (DOC 04/01/2008)

DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação e a denominação dos Centros Educacionais Unificados que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criados e denominados os seguintes Centros Educacionais Unificados:

I - Centro Educacional Unificado Guarapiranga, situado na Estrada da Baronesa, nº 1.120, Distrito de Jardim Ângela, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

II - Centro Educacional Unificado Cantos do Amanhecer, situado na Av. Cantos do Amanhecer, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

III - Centro Educacional Unificado Vila do Sol, situado na Av. dos Funcionários Públicos, nº 369, Distrito de Jardim Ângela, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, situado na Rua Aparecida do Taboado, s/nº, Distrito de Brasilândia, vinculado à Coordenadoria de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;

V - Centro Educacional Unificado Lajeado, situado na Rua Manuel da Mota Coutinho, nº 293, Distrito de Lajeado, vinculado à Coordenadoria de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, situado na Rua Luiz Imparato, nº 564, Distrito de Cangaíba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Penha, da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Centro Educacional Unificado Sapopemba, situado na Rua Manuel Quirino de Matos, s/nº, Distrito de Sapopemba, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Centro Educacional Unificado Três Pontes, situado na Rua Capachos, s/nº, Distrito de Jardim Helena, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, secretário municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2008
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home