Instrução Normativa SME nº 11 (DOC de 04/04/2024, página 15)

DE 03 DE ABRIL DE 2024 

SEI 6016.2024/0034297-1 

Dispõe sobre a organização do horário de trabalho do Professor de Educação Infantil - PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, na Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF e na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e  considerando: 

- a necessidade de oferecer e ampliar o atendimento educacional especializado nas unidades edu-cacionais aos estudantes Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Lei nº 17.960, de 2023, que acrescentou o § 4º do art. 12 da Lei nº 14.660, de 2007;

- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016;

- a Instrução Normativa SME nº 20, de 2023, que dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1º
 - O horário de trabalho do Professor de Educação Infantil - PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, quando em exercício em CEMEI, EMEI, EMEF e EMEFM, deverá ser organizado nos termos da presente Instrução Normativa. 

Art. 2º - Para o atendimento da demanda, ficará o professor submetido a jornada 40 horas-aula, de 45 minutos cada, assim distribuídas: 

I - 20 horas-aula: destinadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, no contraturno ou por meio da atuação colaborativa; 

II - 5 horas-aula: destinadas à articulação do trabalho com os educadores da unidade educacional e das unidades educacionais do entorno; 

III - 8 horas-aula: destinadas ao horário coletivo para estudos e planejamento da ação educativa; IV - 3 horas-aula: destinadas às atividades individuais de planejamento, pesquisa, formação e, sem-pre que necessário atendimento aos pais; 

V - 4 horas-aula: para estudo e planejamento realizadas em local de livre escolha. 

Parágrafo único. O Plano de Trabalho e horário de trabalho do PAEE deverão estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico - PPP e contar com a aprovação do Supervisor Escolar da U.E. 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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