Portaria nº 646 (DOC de 25/01/2008, página 13)

DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre lotação dos profissionais de educação afastados para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos, bem como para unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial, o contido no artigo 71;

- a necessidade de estabelecer critérios para fixar a lotação, a título precário, dos Profissionais de Educação afastados para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos, bem como para unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica fixada a lotação, a título precário, na Divisão de Recursos Humanos/CONAE 2 , da Secretaria Municipal de Educação, dos Profissionais de Educação afastados ou que, a partir de 01 de janeiro de 2008, foram(rem) afastados para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos, ou em unidades fora da Secretaria Municipal de Educação, exceto para exercício de mandato de dirigente sindical e Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007.

Art. 2º - Cessado o ato de afastamento, no primeiro dia útil subseqüente, o Profissional de Educação deverá escolher, na Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, unidade educacional onde houver vaga, em caráter precário, sendo inscrito de ofício no primeiro concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.

Art. 3º - Na hipótese de cessação de mais de um afastamento no mesmo dia, e existindo mais de um Profissional de Educação na mesma situação, serão utilizados para desempate, os seguintes critérios, na ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo;
b) maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal.

Art. 4º - Inexistindo vaga correspondente ao cargo titularizado pelo profissional de educação em unidade educacional ou Diretoria Regional de Educação, conforme o caso, serão oferecidas as ali disponíveis de profissionais afastados para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, com previsão de afastamento até o final do ano, para acomodação em caráter precário.

Parágrafo único - Ocorrendo a cessação do afastamento do titular afastado para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, antes do prazo previsto, o profissional de educação acomodado deverá ser encaminhado, no primeiro dia útil subseqüente, à Divisão de Recursos Humanos para nova escolha de unidade de lotação, nos termos da presente Portaria.

Art. 5º - Caberá à Conae 2, o efetivo controle e gerenciamento da vida funcional dos profissionais de educação referidos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

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