Portaria nº 648 (DOC de 25/01/2008, página 14)
DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Estabelece normas e procedimentos para a formalização das opções pela manutenção do cargo de professor adjunto e pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- as disposições da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial o contido nos artigos 77 e 79;
- a necessidade de traçar normas e procedimentos para formalização das opções previstas nos artigos 77 e 79, pelos Profissionais de Educação docentes;
RESOLVE:
Art. 1º - As opções a que se referem os artigos 77 e 79 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, deverão ser formalizadas no prazo de 90 (noventa) dias, no período de 27 de dezembro de
I - titulares de cargos de professor adjunto que optarem pela manutenção do cargo que atualmente ocupam, deverão manifestar-se expressamente, junto às respectivas unidades de exercício, mediante preenchimento do Anexo I desta Portaria;
II - titulares de cargos da classe I - professor adjunto e da classe II - professor titular que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93, deverão se manifestar expressamente, junto às respectivas unidades de exercício/lotação, respectivamente, mediante preenchimento do Anexo II desta Portaria;
III - titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, e legislação posterior, estáveis e não estáveis, bem como os ocupantes de função docente, admitidos, que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93, deverão manifestar-se expressamente nas unidades de exercício, mediante preenchimento do Anexo II desta Portaria.
§ 1º - Aos profissionais de educação docentes que se encontrarem afastados por motivos de doença, férias, e outros, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, o prazo fixado no “caput” deste artigo, será computado a partir da data em que voltarem ao serviço.
§ 2º - Os profissionais de educação docentes afastados por licença para tratar de interesse particular deverão formalizar a(s) opção(ões) de que trata a presente Portaria no prazo fixado no “caput” deste artigo.
Art. 2º - As opções referidas no artigo 1º desta portaria, serão provisórias, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2008, podendo haver expressa manifestação em contrário, nesse mesmo período, após o que essas opções adquirirão caráter irretratável.
Art. 3º - Os profissionais de educação docentes que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, ficarão sujeitos ao cumprimento de 18 (dezoito) horas aula e 02 (duas) horas atividade semanais, ficando vedado o seu ingresso em qualquer uma das jornadas especiais previstas no artigo 13 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 4º - Ao diretor de escola caberá, sob pena de responsabilização funcional:
a) dar ciência expressa da presente Portaria, bem como das disposições da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, aos servidores lotados e em exercício na unidade;
b) gerenciar o processo de formalização da opção dos profissionais de educação docentes lotados e em exercício na unidade, conforme segue:
- verificação do correto preenchimento dos dados funcionais dos docentes;
- entrega do(s) protocolo(s) do(s) termo(s) de opção.
c) encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação, os termos de opção dos profissionais referidos no artigo 1º desta Portaria, conforme cronograma a ser fixado pelas respectivas DREs.
d) assegurar o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas e do cronograma fixado pela presente Portaria.
Art. 5º - Aos diretores regionais de educação caberá, sob pena de responsabilização funcional:
a) orientar, acompanhar e assistir os diretores de escola durante o processo de formalização das opções previstas nos artigos 77 e 79 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
b) receber os termos de opção encaminhados pelas unidades educacionais, procedendo à conferência dos dados funcionais preenchidos pelo professor;
c) encaminhar a Conae 2, os termos de opção dos profissionais de educação, conforme cronograma:
- dias 08 e 29/02/2008; 11 e 31/03/2008.
d) assegurar o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas e do cronograma fixado pela presente Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.