Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Prorrogação de contratos de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I (DOC de 29/04/2025)

SEI 6016.2025/0046994-9

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (123345672), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (123623266) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123653268), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, dos contratos por tempo determinado de 1.081 (um mil oitenta) profissionais para exercerem a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2025;

II. Publique-se;

III. A prorrogação de cada contrato pela Diretoria Regional de Educação deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;

IV. Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
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