Decreto nº 49.155 (DOC de 29/01/2008, página 01)
DOC DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 6 de fevereiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 6 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.