Instrução Normativa SME nº 30 (DOC de 06/06/2025)
DE 05 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2022/0133743-9
Altera a Instrução Normativa SME nº 55 de 30/12/2022, excepcionalmente para o ano 2025
Art. 1º - A alínea “d” do inciso II do artigo 1º da IN SME 55/22 passa a:
... II - Assistente de Diretor de Escola:
d) EMEBS, EMEF e EMEFM - de acordo com o nº de classes em funcionamento, conforme segue:
- até 20 classes: 01 (um) por unidade educacional;
- 21 classes ou mais: 02 (dois) por unidade educacional;
- Excepcionalmente para o ano de 2025, as unidades educacionais que têm seus Diretores de Escola convocados para participar do Projeto Aprimorando Saberes, terão o Módulo de Assistente de Diretor ampliado em 1 cargo.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
SEI 6016.2022/0133743-9
Altera a Instrução Normativa SME nº 55 de 30/12/2022, excepcionalmente para o ano 2025
Art. 1º - A alínea “d” do inciso II do artigo 1º da IN SME 55/22 passa a:
... II - Assistente de Diretor de Escola:
d) EMEBS, EMEF e EMEFM - de acordo com o nº de classes em funcionamento, conforme segue:
- até 20 classes: 01 (um) por unidade educacional;
- 21 classes ou mais: 02 (dois) por unidade educacional;
- Excepcionalmente para o ano de 2025, as unidades educacionais que têm seus Diretores de Escola convocados para participar do Projeto Aprimorando Saberes, terão o Módulo de Assistente de Diretor ampliado em 1 cargo.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação