Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 30 (DOC de 06/06/2025)

DE 05 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2022/0133743-9

Altera a Instrução Normativa SME nº 55 de 30/12/2022, excepcionalmente para o ano 2025

Art. 1º
- A alínea “d” do inciso II do artigo 1º da IN SME 55/22 passa a:

... II - Assistente de Diretor de Escola:

d) EMEBS, EMEF e EMEFM - de acordo com o nº de classes em funcionamento, conforme segue:

- até 20 classes: 01 (um) por unidade educacional;

- 21 classes ou mais: 02 (dois) por unidade educacional;

- Excepcionalmente para o ano de 2025, as unidades educacionais que têm seus Diretores de Escola convocados para participar do Projeto Aprimorando Saberes, terão o Módulo de Assistente de Diretor ampliado em 1 cargo.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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