Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Despacho do Secretário (DOC de 06/06/2025)

SEI 6016.2025/0057780-6
 
Interessado: SME/COGEP
 
Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
 
I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (124891417), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (126555104) e o parecer da Assessoria Jurídica (126604256), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO, a contratação excepcional de 999 (novecentos e noventa e nove) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;

III. Publique-se; e

IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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