Portaria SME nº 6.437 (DOC de 24/06/2025)
DE 23 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2025/0078483-6
Autoriza a utilização da Prova Nacional Docente – PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
A Secretaria Municipal de Educação, considerando:
- A atribuição da Secretaria Municipal de Educação de realizar concursos públicos de ingresso e concursos de acesso para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação, conferida pelo Decreto nº 56.124, de 20 de maio de 2015;
- A necessidade de dar transparência e ampla publicidade aos requisitos e critérios a serem utilizados nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores;
- A instituição da Prova Nacional Docente (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025) com o objetivo de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;
- O princípio constitucional da eficiência;
- A Lei Municipal nº 14.660, de 26 dezembro de 2007
- O disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 17.675/2021 que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
- O disposto no artigo 2º, incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- O disposto no § 3º do artigo 6º-A, da Lei nº 10.793/89, incluído pela Lei nº 16.427/2016;
- O estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
RESOLVE:
Art. 1º - Os concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, sem prejuízos de outras provas aplicáveis, poderão, nos termos dos editais a serem lançados, incluir a exigência de prévia participação e o uso da nota da “Prova Nacional Docente – PND” (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025).
Parágrafo único: A adesão disposta no caput será considerada, para fins do art. 4º, inciso II da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, aqui incidente na forma de seu art. 13, caput, como realizada de modo delegado, em favor do município, pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art. 2º - A forma de utilização dos resultados da PND enquanto etapa de concurso público ou processo seletivo constará dos respectivos editais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEI 6016.2025/0078483-6
Autoriza a utilização da Prova Nacional Docente – PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
A Secretaria Municipal de Educação, considerando:
- A atribuição da Secretaria Municipal de Educação de realizar concursos públicos de ingresso e concursos de acesso para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação, conferida pelo Decreto nº 56.124, de 20 de maio de 2015;
- A necessidade de dar transparência e ampla publicidade aos requisitos e critérios a serem utilizados nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores;
- A instituição da Prova Nacional Docente (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025) com o objetivo de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;
- O princípio constitucional da eficiência;
- A Lei Municipal nº 14.660, de 26 dezembro de 2007
- O disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 17.675/2021 que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
- O disposto no artigo 2º, incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- O disposto no § 3º do artigo 6º-A, da Lei nº 10.793/89, incluído pela Lei nº 16.427/2016;
- O estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
RESOLVE:
Art. 1º - Os concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, sem prejuízos de outras provas aplicáveis, poderão, nos termos dos editais a serem lançados, incluir a exigência de prévia participação e o uso da nota da “Prova Nacional Docente – PND” (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025).
Parágrafo único: A adesão disposta no caput será considerada, para fins do art. 4º, inciso II da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, aqui incidente na forma de seu art. 13, caput, como realizada de modo delegado, em favor do município, pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art. 2º - A forma de utilização dos resultados da PND enquanto etapa de concurso público ou processo seletivo constará dos respectivos editais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.