Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 32 (DOC de 01/07/2025, página 70)

DE 30 DE JUNHO DE 2025
 
Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:

- o término do 1º semestre em 04/07;

- a necessidade de assegurar os 100 (cem) dias letivos aos estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA;

- as paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais;

- a necessidade de formação de classes e turmas para o 2º semestre;

- a importância de regularizar a vida escolar dos estudantes que pretendem continuar os estudos;

- o período de atribuição de classes e aulas da EJA,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º- Renumerar o parágrafo único e acrescentar os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da IN SME nº 41, de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Calendário de Atividades - 2025 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º Para atendimento ao contido no “caput” deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, com atividades remotas, na excepcionalidade, com aprovação da supervisão escolar e homologação do diretor regional de educação, devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os dias destinados ao recesso, de 07/07 a 16/07/25, poderão ser utilizados para fins da reposição de que trata a IN SME nº 26, de 2025, comprovada a necessidade de complementação da carga horária mínima semestral exigida para as turmas da modalidade educação de jovens e adultos – EJA”.

§ 3º Na hipótese do previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia Imediata a adoção das providências previstas no § 1º do artigo 18 desta IN.
 
Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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