Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Portaria SME nº 6.932 (DOC de 16/07/2025)

DE 15 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0016351-3
 
Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O recurso extraordinário destinado às Associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.

§ 1º - Para as Unidades Educacionais participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.

§ 2º - Para as Unidades Educacionais municipalizadas no exercício de 2025, o valor do repasse extraordinário corresponderá a quatro vezes o valor do repasse ordinário.”
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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