Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Portaria SME nº 7.083 (DOC de 18/07/2025, páginas 34 e 35)

DE 17 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0092310-0

Dispõe sobre a designação de Professores e Gestores selecionados para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados - CEU EMEF, organizados conforme Matriz Curricular de Educação Integral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

- o disposto no Comunicado SME nº 156, de 06/05/25;

- o disposto no Comunicado SME nº 187, de 26/05/25.

RESOLVE:

Art. 1º
- Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os
Professores de Ensino Fundamental II e Médio selecionados conforme Comunicado SME nº 156/25 e o resultado final divulgado em 16/06/25 pelas Diretorias Regionais de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.

§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.

§ 2º - Condições para designação:

I - estar em efetivo exercício;

II - ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;

III - ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;

IV - ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação;

V - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;

VI - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

Art. 2º - Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores selecionados para exercerem transitoriamente os
cargos de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, conforme Comunicado SME nº 187/25 e o resultado final divulgado em 27/06/25 pelas Diretorias Regionais
de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.

§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.

§ 2º - Condições para designação para o cargo de Diretor de Escola:

I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio ou Coordenador
Pedagógico, integrante da Carreira do Magistério Municipal;

II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;

III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;

IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.

§ 3º - Condições para designação para o cargo de Coordenador Pedagógico:

I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira
do Magistério Municipal;

II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;

III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;

IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.

§ 4º - Os profissionais deverão:

I - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;

II - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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