Portaria SME nº 7.083 (DOC de 18/07/2025, páginas 34 e 35)
DE 17 DE JULHO DE 2025
SEI 6016.2025/0092310-0
Dispõe sobre a designação de Professores e Gestores selecionados para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados - CEU EMEF, organizados conforme Matriz Curricular de Educação Integral.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- o disposto no Comunicado SME nº 156, de 06/05/25;
- o disposto no Comunicado SME nº 187, de 26/05/25.
RESOLVE:
Art. 1º - Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os
Professores de Ensino Fundamental II e Médio selecionados conforme Comunicado SME nº 156/25 e o resultado final divulgado em 16/06/25 pelas Diretorias Regionais de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.
§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.
§ 2º - Condições para designação:
I - estar em efetivo exercício;
II - ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;
III - ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;
IV - ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação;
V - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;
VI - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.
Art. 2º - Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores selecionados para exercerem transitoriamente os
cargos de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, conforme Comunicado SME nº 187/25 e o resultado final divulgado em 27/06/25 pelas Diretorias Regionais
de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.
§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.
§ 2º - Condições para designação para o cargo de Diretor de Escola:
I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio ou Coordenador
Pedagógico, integrante da Carreira do Magistério Municipal;
II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;
III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;
IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.
§ 3º - Condições para designação para o cargo de Coordenador Pedagógico:
I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira
do Magistério Municipal;
II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;
III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;
IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.
§ 4º - Os profissionais deverão:
I - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;
II - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEI 6016.2025/0092310-0
Dispõe sobre a designação de Professores e Gestores selecionados para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados - CEU EMEF, organizados conforme Matriz Curricular de Educação Integral.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- o disposto no Comunicado SME nº 156, de 06/05/25;
- o disposto no Comunicado SME nº 187, de 26/05/25.
RESOLVE:
Art. 1º - Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os
Professores de Ensino Fundamental II e Médio selecionados conforme Comunicado SME nº 156/25 e o resultado final divulgado em 16/06/25 pelas Diretorias Regionais de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.
§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.
§ 2º - Condições para designação:
I - estar em efetivo exercício;
II - ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;
III - ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;
IV - ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação;
V - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;
VI - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.
Art. 2º - Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores selecionados para exercerem transitoriamente os
cargos de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, conforme Comunicado SME nº 187/25 e o resultado final divulgado em 27/06/25 pelas Diretorias Regionais
de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.
§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.
§ 2º - Condições para designação para o cargo de Diretor de Escola:
I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio ou Coordenador
Pedagógico, integrante da Carreira do Magistério Municipal;
II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;
III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;
IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.
§ 3º - Condições para designação para o cargo de Coordenador Pedagógico:
I - ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira
do Magistério Municipal;
II - deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;
III - deter 3 (três) anos de experiência no magistério;
IV - possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em
Educação.
§ 4º - Os profissionais deverão:
I - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;
II - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.