Decreto nº 64.482 (DOC de 15/08/2025)
DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional,instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O valor do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2025 terá como base de cálculo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo alcançar R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), mediante o pagamento de valor adicional de até R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), na hipótese do cumprimento dos requisitos e disposições deste decreto, e na seguinte proporção:
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional,instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O valor do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2025 terá como base de cálculo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo alcançar R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), mediante o pagamento de valor adicional de até R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), na hipótese do cumprimento dos requisitos e disposições deste decreto, e na seguinte proporção:
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