Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Atos Normativos e Despachos (DOC de 14/08/2025)

Documento: 130985370

São Paulo, 12 de agosto de 2025.

Processo SEI nº 6016.2024/0154627-9

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME/COPED

Assunto: Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024.

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Lucimeire Cabral de Santana

Parecer CME nº 09/2025 Aprovado em Sessão Plenária de 07/08/2025

I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO

Em 05/08/2025, chegou ao Conselho Municipal de Educação, solicitação de alteração da Matriz Curricular, conforme Projeto de Educação Integral, aprovada por este Conselho pelo Parecer CME nº 30/2024.

A alteração solicitada refere-se ao número de aulas de Língua Portuguesa e Matemática, nos anos finais: 6º, 7º, 8º e 9º anos.

Para o desenvolvimento do Projeto de Educação Integral, além da Matriz Curricular, os espaços e mobiliários foram discutidos e planejados em reuniões de estudo com diferentes Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação - SME privilegiando a movimentação, a troca e o trabalho colaborativo trazendo benefícios não somente aos estudantes, mas também aos educadores.

A proposta de organização dos espaços físicos buscou potencializar o conceito de ambiente educativo presente nos materiais curriculares da Rede, atuando como um facilitador das interações entre os educadores e das experiências de aprendizagem de todos os estudantes de forma equitativa e inclusiva.

A Matriz Curricular segue as Diretrizes Curriculares da SME, contemplando as aprendizagens de leitura, escrita, matemática, raciocínio lógico, arte, investigação científica, diversas formas de expressão e o protagonismo dos estudantes com ementas específicas garantindo a aprendizagem para todos.

Além das 30 h/a semanais da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz traz 2 h/a semanais de Literatura na Sala de Leitura e 2 h/a de Educação Digital e, como novidade, 16 h/a semanais de Expansão Curricular contemplando: Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico;

Escrita e Educomunicação; Práticas Corporais; Investigações e Inovações; Linguagens Artísticas e Estúdio de Ideias, num total de 50 (cinquenta) h/a semanais.

Considerando as 50 horas-aula previstas na Matriz e o tempo estendido para 9 horas diárias de atividades para todos os estudantes, a organização do cotidiano das atividades contará com 10 horas-aula diárias, totalizando 7 horas e 30 minutos e 1 hora e 30 minutos organizadas em: dois intervalos de 15 minutos e 1 hora destinada à refeição, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o Projeto Político Pedagógico da Unidade.

Para o cumprimento dessa jornada, a equipe escolar poderá optar por atendimento das 7h às 16h ou das 8h às 17h.

Para os componentes de Expansão Curricular, o Projeto em análise traz a ementa, a bibliografia e a indicação de formação exigida para a docência: Fund I e/ou Fund II de diferentes áreas do conhecimento, o que possibilita o aprofundamento de estudos para a formação integral dos estudantes.

Isso posto, em análise do Colegiado, foi constatado que o Projeto aqui proposto, detém condições de aprovação.

II. CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer, aprova-se o Projeto de Educação Integral e sua Matriz Curricular anexa, composta da Base Nacional Comum Curricular e de projetos contemplando as diferentes áreas do conhecimento, para atendimento de todos os estudantes em período integral de 9 (nove) horas diárias, a ser implantado nas unidades de ensino fundamental.

Recomenda-se que esse Projeto integre o Programa SPI e que:

1. seja oferecida a formação continuada aos profissionais das EMEFs contempladas neste Projeto de Educação Integral, visando o aproveitamento integral dos ambientes educativos, no desenvolvimento do currículo;

2. os conteúdos da BNCC, da parte diversificada e da expansão curricular sejam tratados de forma articulada para garantir a coesão do projeto pedagógico;

3. sejam realizados o acompanhamento por meio do registro da evolução das aprendizagens e a avaliação dos resultados;

4. seja possibilitada a implementação da Matriz Curricular aqui proposta para as EMEFs que reúnam as condições e manifestem interesse à SME para análise e decisão.

III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer, revogando na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12 de dezembro de 2024.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Guiomar Namo de Mello
Conselheira no exercício da Presidência-------Conselho Municipal de Educação - CME SP
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home