Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025 (DOC de 17/09/2025)
Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025 dos Profissionais de Educação e titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, do Decreto nº 58.740, de 3 de maio de 2019, do Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019, do Decreto nº 62.747, de 15/09/2023, e da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009;
TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção 2025, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte conformidade:
a) Concurso 01
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Sociologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Filosofia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Química
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Libras
b) Concurso 02
Agente Escolar
c) Concurso 03
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:
- Gestor Educacional;
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil
- Auxiliar Técnico de Educação;
- Agente Escolar
d) Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico
e) Concurso 06
Professor de Educação Infantil
f) Concurso 07
Auxiliar Técnico de Educação
g) Concurso 74
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física
Analista de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteconomia
I – Das Inscrições:
1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 03/10/2025 a 09/10/2025, por meio eletrônico, via Sistema EOL-Servidor.
2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:
a) voluntária: mediante inscrição do interessado;
b) de ofício:
b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;
b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;
b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;
b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, garantida a prioridade de escolha;
b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados excedentes, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;
b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.
b.7. dos titulares de cargos, ingressantes em 2024 que permaneceram com lotação precária em 2025, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.
3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais:
a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;
b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
c) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/79.
4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e por este Edital.
5. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.
6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos concursos os candidatos que vierem a se enquadrar, no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.
7. O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico;
7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2025.
8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line – EOL.
II – Da Classificação:
9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas. ANEXO ÚNICO (142660388)
9.1. Em caso de empate, serão utilizados, nessa ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;
b) maior idade;
c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
10. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.
III – Das Vagas:
11. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
11.1. Vagas Iniciais:
11.1.1. consideradas a projeção da organização da unidade educacional 2026 e as existentes na data base de 18/09/2025, decorrentes de:
a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento, anulação de posse e título de nomeação tornado sem efeito;
b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 18/09/2025, com base na projeção da organização das unidades educacionais para 2026;
c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;
d) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/79, e nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;
e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical;
11.1.2. Vagas iniciais, para os profissionais docentes, são as resultantes da diferença entre o Módulo Docente destinado para a regência, fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em exercício, da respectiva Unidade Educacional; para os profissionais da Classe dos Gestores Educacionais, são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por instrução normativa específica e o número de profissionais lotados.
11.1.2.1 Observado o cálculo mencionado no item anterior, nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio integrantes do Programa São Paulo Integral, para atendimento das aulas de Experiências Pedagógicas do Território do Saber, o acréscimo mencionado na IN SME nº 39/2025 será computado como vaga(s) de regência.
11.1.3. Vagas iniciais negativas são aquelas relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada a organização da unidade educacional para 2026;
11.2. Vagas Potenciais são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos profissionais de educação com lotação precária, dos considerados excedentes em suas unidades de lotação e dos docentes lotados na unidade e afastados do exercício de suas funções.
12. Serão automaticamente suprimidas da relação as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de, pelo menos, 1 (uma) unidade.
13. Nas unidades que foram municipalizadas em função de convênio nos anos de 2024 e 2025, serão subtraídas as vagas referentes aos professores efetivos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) que aderiram ao convênio e que possuem assegurado o direito de regência, e dos Agentes de Organização Escolar (QAE).
14. Para a remoção de 2025, excepcionalmente, serão considerados:
a) no Concurso 03 - Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional - Auxiliar Técnico de Educação, o módulo de 2 (dois) servidores por unidade escolar;
b) no Concurso 03 - Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional - Agente Escolar, o módulo de 2 (dois) servidores por unidade escolar.
IV – Da Indicação:
15. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.
16. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:
a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;
b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;
c) não possua vaga correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.
17. Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 5º do Decreto nº 52.785/2011, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.
18. Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil somente poderão indicar vagas existentes nos CEIs - Centros de Educação Infantil da rede direta, e nos CEMEIs – Centro Municipal de Educação Infantil.
19. Os candidatos que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.
20. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado específico, por meio eletrônico - sistema EOL Servidor - na opção “Indicação de Unidades para Remoção”.
21. Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os candidatos poderão:
a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos 1 (uma) unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
V – Dos Recursos:
22. O candidato poderá interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento ou à omissão de sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV – Da Indicação, deste Edital.
22.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, tendo em vista o disposto no item 19 deste Edital.
23. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;
b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;
c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.
23.1. Após a publicação da decisão dos recursos, não caberá novo recurso.
VI – Da Atribuição de Vagas:
24. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.
25. Considerar-se-á efetivada a remoção dos candidatos pela publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado dos concursos, do qual constará nome completo, registro funcional, lotação anterior e unidade de destino de cada candidato.
VII – Da Fase Suplementar:
26. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:
a) 1ª Etapa: convocação, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha, em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;
b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.
27. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após o ato.
28. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, considerando-se efetivada a remoção, conforme disposto no item 25 deste Edital.
VIII – Das Disposições Gerais:
29. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.
30. Os Profissionais de Educação docentes participantes do concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2025.
31. Os titulares de cargos de Agente Escolar, que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargo em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2026, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.
32. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, ficando o procurador obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.
33. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção, e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e no prazo estipulados.
34. A inscrição do candidato no concurso de remoção implicará o conhecimento e a aceitação integrais das normas, dos critérios e das condições estabelecidos neste Edital.
35. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.
36. As remoções procedidas nos termos dos itens 25 e 28 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2026, respeitando os termos deste Edital.
37. Em cumprimento à decisão judicial provisória (Processo 10939355-44.2025.8.26.0053), os ingressantes a partir de 15 de maio de 2023, que ainda não adquiriram estabilidade no serviço público municipal, nos termos do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em edição de 18/09/2023, poderão inscrever-se voluntariamente, em caráter provisório, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário.
38. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
39. Casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.
Autorização SEI 142670612
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto