Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 39 (DOC de 17/09/2025)

DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0114480-6

Altera a Instrução Normativa SME nº 27, de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre o módulo de docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º
- A Instrução Normativa SME nº 27, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o inciso III do artigo 4º:

“Art. 4º ...

....

III - considerando somente o número de classes do 1º ao 3º ano participantes do Programa São Paulo Integral, o módulo previsto no inciso I deste artigo será acrescido de:

a) até 6 (seis) classes no Programa São Paulo Integral: 1 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

b) de 7 (sete) a 12 (doze) classes no Programa São Paulo Integral: 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) a partir de 13 (treze) classes no Programa São Paulo Integral: 3 (três) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Art. 2º - Fica revogado o inciso III do artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 27, de 29 de agosto de 2024.

Art. 3º
- Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026.
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