Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 44 (DOC de 06/10/2025)

DE 05 DE OUTUBRO DE 2025


SEI 6016.2024/0164363-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 46, de 2024, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar itens do Quadro de Recursos Humanos, constante no art. 27, da Instrução Normativa SME nº 46, de 27 de dezembro de 2024, referente à quantidade mínima de professores volantes na seguinte conformidade:

 

QUADRO OBRIGATÓRIO

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

QUANTIDADE MÍNIMA

 

 

Professor de Educação Infantil - volante

 

Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima de Normal em nível médio.

Até 07 turmas - 01 professor volante

De 08 a 17 turmas - 02

De 18 a 29 turmas - 03

De 30 a 45 turmas - 04

46 ou mais turmas - 05

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

 

Ensino Médio ou cursando Ensino Superior, preferencialmente Pedagogia.

Até 07 turmas - 01 professor volante

De 08 a 17 turmas - 02

De 18 a 29 turmas - 03

De 30 a 45 turmas - 04

46 ou mais turmas - 05

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação






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