Instrução Normativa SME nº 44 (DOC de 06/10/2025)
DE 05 DE OUTUBRO DE 2025
SEI 6016.2024/0164363-0
Altera a Instrução Normativa SME nº 46, de 2024, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar itens do Quadro de Recursos Humanos, constante no art. 27, da Instrução Normativa SME nº 46, de 27 de dezembro de 2024, referente à quantidade mínima de professores volantes na seguinte conformidade:
QUADRO OBRIGATÓRIO
FUNÇÃO | FORMAÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
Professor de Educação Infantil - volante |
Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima de Normal em nível médio. | Até 07 turmas - 01 professor volante De 08 a 17 turmas - 02 De 18 a 29 turmas - 03 De 30 a 45 turmas - 04 46 ou mais turmas - 05 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio ou cursando Ensino Superior, preferencialmente Pedagogia. | Até 07 turmas - 01 professor volante De 08 a 17 turmas - 02 De 18 a 29 turmas - 03 De 30 a 45 turmas - 04 46 ou mais turmas - 05 |
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação