Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 144116541 (DOC de 13/10/2025)
Processo SEI nº 6016.2025/0123303-5
Interessado: SME/COPED
Assunto: Ofício nº 1775/2025/SME - Consulta - Provão Paulista 2025 - garantia de dia letivo aos estudantes que não participarão das provas
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lucia Bueno do Valle
Parecer CME nº 13/2025
Aprovado Ad Referendum em 09/10/2025
I. RELATÓRIO
Trata o presente de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, a este Conselho, versando sobre possibilidades de organização das unidades educacionais para a aplicação do Provão Paulista Seriado, considerando as exigências contidas na Resolução SEDUC 109, de 29/07/2025 (143945894), que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP - e do Provão Paulista Seriado em 2025.
A SME realizou a adesão ao SARESP e a referida Resolução traz em seu artigo 22, as exigências para a realização do Provão Paulista Seriado/2025, que integra o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
Artigo 22 – Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações.
§ 1º - Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
... § 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s):
a) trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos;
b) funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova;
c) demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, como Agente de Organização Escolar entre outros, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola;
d) funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação e sem atendimento ao público;
e) aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação;
f) fiscais externos;
g) estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
Considerando que o Provão Paulista Seriado em 2025 será aplicado nos dias 06 e 07/11 para 1ª série, nos dias 11 e 12/11, para 2ª série e nos dias 04 e 05/11 para 3ª série do ensino médio, quando a escola ainda se encontra em período letivo;
Considerando o compromisso de garantir os dias letivos e o efetivo trabalho escolar nas turmas que não estejam envolvidas no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado;
Considerando que as condições exigidas pela SEDUC São Paulo, para aplicação do Provão Paulista Seriado, inviabilizam o funcionamento regular das escolas, o cumprimento dos dias letivos presenciais, e dificultam a participação dos estudantes do noturno,
o CME SP autoriza, EXCEPCIONALMENTE, que a jornada escolar dos estudantes que não farão o Provão Paulista Seriado aconteça de forma remota e, sempre que possível, síncrona, nos dias 04, 05, 06, 07,11 e 12/11/2025.
A Diretoria Regional de Educação deverá orientar a gestão das unidades de ensino médio, quanto à importância da participação de todos os estudantes no Provão Paulista (1ª, 2ª e 3ª séries), utilizando o material disponível para o envolvimento de cada um.
A Equipe Gestora das escolas, apoiada pela Supervisão Escolar, deve esclarecer e orientar os familiares dos estudantes que permanecerão em atividades remotas, quanto à continuidade dos estudos e garantia de retorno à forma presencial a partir do dia 13/11/2025.
Isto posto, o Conselho Municipal de Educação recomenda que as futuras aplicações do Provão Paulista Seriado ocorram de modo a não comprometer o funcionamento presencial das escolas nos dias letivos, adotando modelos de aplicação que viabilizem a participação na prova para todos os estudantes, inclusive os do noturno.
Recomenda ainda que a excepcionalidade aprovada no presente Parecer, seja adotada em edições futuras do Provão Paulista Seriado.
II. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, Ad Referendum, o presente Parecer.
São Paulo, 09 de outubro de 2025.
Rose Neubauer
Vice-Presidente
No exercício da Presidência do Conselho Municipal de Educação - CME/SP