Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 45 (DOC de 22/10/2025, página 24)

DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0126806-8

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO/2026 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.


- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 4/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 02/2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 01/2023, que estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio – Modalidade Normal;

- a Recomendação CME nº 02/2013, que propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio – Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/19, que dispõe sobre a proposta para o Novo Ensino Médio a ser implantado a partir de 2020;

- o Parecer CME nº 13/2020, Novo Ensino Médio – Matrizes Curriculares de Transição;

- o Parecer CME nº 06/2021, Matrizes do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 16/2023, Matriz do curso de Formação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/2023, alteração da Matriz Curricular Novo Ensino Médio 1ª série integral aprovada no Parecer CME nº 06/2021;

- o Parecer CME nº 20/2024, Matrizes Curriculares Ensino Médio 2025;

- o Parecer CME nº 06/2025, Matriz Curricular do Ensino Médio para a Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º - Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio da própria EMEFM.

Art. 3º - As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 28/10 a 07/11/2025, no Sistema EOL.

Art. 4º - Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino-medio-inscricoes , no período de 10 a 17/11/2025.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Art. 5º - Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 02/12/2025, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º - A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 16/01/2026.

Art. 7º - No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º - Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Núcleo de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME nº 31, de 2024.

Publicação autorizada, SEI: 144655689

Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto

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