Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 50 (DOC de 01/12/2025)

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0111839-2

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o inciso IV do art. 14 da IN SME nº 38, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 14. ....

....


IV - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês: 02 (duas) horas-aula, sem docência compartilhada”.

 

Art. 2º - Alterar o “caput” do art. 27 da IN SME nº 38, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 27. Para as Unidades Educacionais participantes do Programa SPI, os recursos repassados por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF serão acrescidos dos seguintes percentuais, considerando as turmas das CEMEIS, EMEIs e do Ciclo de Alfabetização das EMEFs, EMEFMs e EMEBSs atendidas:”

 

Art. 3º - Alterar o art. 29 da IN SME nº 38, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 29. As CEMEIs e EMEIs, contarão com professor(es) designado(s) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes, conforme segue:


I - 01(um) POEI para escolas com até 6 turmas;


II - 02 (dois) POEIs para escolas com 7 ou mais turmas”.

 

Art. 4º - Alterar o caput do art. 40 da IN SME nº 38, de 2025 e acrescentar dispositivos, conforme seguem:


“Art. 40. A regência da classe e aulas das turmas dos 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar do PSPI serão atribuídas conforme segue:


I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - regente da classe: 25 (vinte e cinco) horas-aula, sendo:


a) 23 (vinte e três) horas-aula conforme Base Nacional Comum;


b) 02 (duas) horas-aula de expansão curricular: Fortalecimento das Aprendizagens;


II - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte: 01 (uma) hora-aula;


III - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física: 02 (duas) horas-aula;


IV - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês: 02 (duas) horas-aula;


V - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Sala de Leitura e outra de Experiência Pedagógica.


VI - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Educação Digital e outra de Experiência Pedagógica.


VII - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: 06 (seis) horas-aula de outras Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógica


§ 1º - Nas EMEFs as aulas de Língua Inglesa serão ministradas pelo professor especialista sem docência compartilhada.


§ 2º - Nas EMEBSs, 02 (duas) horas-aula deverão ser compostas por experiências pedagógicas do Território Educomunicação e Novas Linguagens”.

 

Art. 5º - Acrescentar artigos 41 e 42 da IN SME nº 38, de 2025, conforme seguem:


“Art. 41. A regência das aulas de expansão curricular das turmas do 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e do Ciclo Autoral do PSPI serão atribuídas conforme segue:


I - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Sala de Leitura e outra de Experiência Pedagógica.


II - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Educação Digital e outra de Experiência Pedagógica.


III - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: de 02 (duas) a 04 (quatro) horas-aula - Fortalecimento das aprendizagens - Experiência Pedagógica que compõe o Território do Saber “Orientação de Estudos e Invenção Criativa”;


IV - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: de 04 (quatro) a 06 (seis) horas-aula de outras Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógica.


Parágrafo único
. Nas EMEBSs, 02 (duas) horas-aula deverão ser compostas por experiências pedagógicas do Território Educomunicação e Novas Linguagens”.

 

"Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa SME nº 25, de 2024 a partir de 02/01/2026.”

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 146969423


Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto


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