Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Portaria SME nº 11.303 (DOC de 16/12/2025)

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0147129-7

 

Orienta organização de turmas de Ensino Médio, Curso Normal e Cursos Técnicos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:


- a necessidade de orientação às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- o Parecer CME 09/2022, que trata de Matriz Curricular para o Curso Normal de Nível Médio;


- o Parecer CME nº 20/2024 que trata das Matrizes Curriculares do Ensino Médio 2025;


- O Parecer CME Nº 06/2025 que trata de todas as Matrizes – ingressantes 2024, 2025 e 2026,

 

RESOLVE:

 


Art. 1º - O curso Normal de Nível Médio deverá ser organizado em período diurno com a oferta de 3.900 horas, para ingressantes em 2026.


Parágrafo único – para os ingressantes em 2024 e 2025 fica garantida a continuidade da Matriz Curricular aprovada pelo CME SP.


Art. 2º - As turmas que foram criadas no período noturno do curso referido no artigo 1º terão garantia de continuidade de 2ª e 3ª série no mesmo período até sua conclusão.


Art. 3º - Para as 2ª e 3ª séries do curso Normal, as 5 horas semanais referentes ao estágio supervisionado constante na Matriz Curricular serão realizadas em período diverso das aulas, em unidades da própria Rede Municipal de Ensino.


Art. 4º - Para as turmas das séries que trata o artigo 3º, as horas/aulas não presenciais do componente curricular registrado na Matriz Curricular aprovada pelo CME deverão ser ofertadas com apoio de recursos tecnológicos de forma assíncrona.


Art. 5º - As turmas dos cursos técnicos do Ensino Médio noturno deverão seguir a mesma orientação do artigo 4º.


Art. 6º - Caberá à SME/COPED assegurar a disponibilidade de plataforma digital para o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, bem como acompanhar e orientar as unidades escolares em suas necessidades.


Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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