Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 54 (DOC de 17/12/2025)

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0146729-0

 

Dispõe sobre a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade de oportunizar aos titulares de cargos de Supervisor Escolar a escolha de local de exercício diversa da de sua lotação para 2026,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Oportunizar ao titular de cargo de Supervisor Escolar, lotado e no exercício das atribuições próprias do cargo, na Diretoria Regional de Educação – DRE, a participação no processo de redistribuição para escolha de local de exercício em DRE diversa da de sua lotação, na conformidade da presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º - O processo de redistribuição de que trata a presente Instrução Normativa observará os seguintes critérios:


a) a indicação de novo local de exercício para 2026 será opcional ao interessado, ainda que inscrito;


b) a escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir de 19/01/2026 até 31/12/2026;


c) será preservada a lotação do Supervisor Escolar, sendo o novo local de exercício considerado a título precário.

 

Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 18 e 19/12/2025, pelo sistema EOL Servidor, mediante:


- Inscrição do interessado pelo endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br


a) digitar o registro funcional (7 dígitos) e a senha;


b) acessar o menu EOL Servidor - opção: “Inscrição na Remoção”; (CONCURSO 121- REALOCAÇÃO – SUPERVISOR ESCOLAR)


c) selecionar o cargo de SUPERVISOR ESCOLAR;


d) confirmar a inscrição.


2 - 
Envio da ficha de pontuação – Supervisor Escolar, elaborada pela DRE nos termos da Portaria SME nº 7.597/2016, devidamente preenchida e assinada pelo interessado e pelo Diretor(a) Regional e encaminhada para a COGEP/DICAR através do e-mail: smecogepdicar@sme.prefeitura.sp.gov.br, dentro do período das inscrições. No caso do não envio ou encaminhamento fora do prazo, a inscrição será desconsiderada.

 

Art. 4º - Os Supervisores Escolares inscritos poderão, no período de 08 a 09/01/2026, relacionar e indicar todas as vagas do seu interesse, em rigorosa ordem de preferência, via sistema EOL Servidor. Será possível alterar as escolhas, somente enquanto estiver vigente o período de indicações. Terminado esse prazo, as indicações serão fechadas automaticamente.


ATENÇÃO: Caso não tenha interesse na continuidade da participação no Processo de Redistribuição, NÃO deverá realizar nenhuma indicação.

 

Art. 5º - Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os inscritos poderão:


a) desistir da participação no processo, após ter indicado pelo menos 1(uma) unidade;


b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.


Parágrafo único
: Os interessados que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes do processo de redistribuição.

 

Art. 6º - A classificação será resultante do somatório de pontos obtidos, considerando-se os critérios fixados nos Itens I, III e IV do artigo 3º da Portaria SME nº 7.597/2016.


§ 1º - Para fins de desempate, serão utilizados os critérios fixados no artigo 5º da citada Portaria.


§ 2º - Para fins de apuração do tempo será considerada a data limite de 31/07/2025.

 

Art. 7º - Serão ofertadas para escolha, as vagas existentes nos módulos das DREs que se encontram sem titular de cargo, na data base de 05/01/2026. A vaga disponibilizada pelo Supervisor Escolar em razão do processo de redistribuição será oferecida no processamento.


Parágrafo único
. Processar-se-á a redistribuição, respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência indicada pelos interessados. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência do local de exercício indicado ou nova escolha.

 

Art. 8º - Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por meio de Comunicado específico:


a) a classificação dos inscritos que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, em ordem decrescente, contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e total de pontos;


b) a relação de vagas;


c) o resultado do processo de redistribuição contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e local de exercício para o ano de 2026.

 

Art. 9º - Os Supervisores Escolares relacionados no Comunicado mencionado na alínea “c” do artigo 8º desta IN, deverão iniciar exercício no novo local, impreterivelmente, no dia 19/01/2026.

 

Art. 10 - Não serão consideradas as inscrições que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

 

Art. 11 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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