Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 3 (DOC de 12/01/2026, páginas 174 e 175)

DE 9 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0003499-5

 

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados dos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para participação em eventos programados para o ano de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:


- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios;


- Ofício nº 38/2025/SINPEEM – SEI 6016.2025/0139836-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2026, na seguinte conformidade:


I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;


II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;


III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.

 

Art. 2º - Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:


V – SINPEEM


a) Reuniões de Representantes Sindicais: 03/03, 07/05, 24/07, 18/09 e 07/12/2026;


b) Reuniões do Conselho Geral: 09/03, 12/05, 29/07, 25/09 e 11/12/2026;


c) Congresso Anual de Educação: 06, 07, 08 e 09/10/2026.

 

§ 1º - Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 18/02/2026, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 49, de 2025.


§ 2º - Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

 

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o registro das opções realizadas.

 

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

 

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

 

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

 

Art. 7º - Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.

 

Art. 8º - Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada doc, SEI: 
149145341

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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