Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 5 (DOC de 14/01/2026)

DE 13 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2025/0147324-9

 

Reorganiza o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO:


- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as diretrizes operacionais nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;


- a Portaria SME nº 9.361, de 2024, que dispõe sobre a organização dos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs e dá outras providências;


- o incentivo aos estudantes para a aprendizagem contínua e escolarização baseada no protagonismo estudantil, na perspectiva de uma educação integral;


- a concepção do Currículo da Cidade, na compreensão de que o direito à educação implica na garantia de condições equitativas para acesso às oportunidades;


- o fortalecimento da política educacional municipal, a partir da oferta de programas e serviços complementares, que ampliem os direitos dos estudantes, conforme preconiza o Plano Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reorganizar o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover formação complementar e impulsionar o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino – RME em instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

 

Art. 2º - O Programa EDUCAVEST/SP é direcionado a estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental ou na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino – RME.


Parágrafo único.
 As vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos estudantes matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º - O Programa tem como objetivos:


I - ofertar formação complementar, por meio de ações de enriquecimento curricular, com vistas a ampliar o número de estudantes da RME em Instituições de Ensino Médio Técnico;


II - oportunizar vivências educacionais diferenciadas por meio de visitas monitoradas às Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico;


III - reduzir as desigualdades educacionais e estimular a participação dos estudantes nos processos seletivos propostos pelas referidas Instituições;


IV - colaborar para a ampliação do repertório de conhecimentos socialmente construídos e da proficiência leitora dos estudantes;


V - valorizar boas práticas existentes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 4º - As turmas do Programa poderão ser organizadas:


I - nos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o atendimento de estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental;


II - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, para o atendimento de estudantes matriculados na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA);


III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos para o atendimento de estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental.


Parágrafo único.
 Fica vedada a adesão ao programa pelas EMEFs localizadas nos CEUs.

 

Art. 5º - As Unidades Educacionais mencionadas nos incisos II e III do artigo 4º, interessadas em participar do Programa, deverão encaminhar solicitação conforme procedimentos divulgados por meio de comunicado específico.

 

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

 

Art. 6º - O Programa EDUCAVEST/SP será anual, com carga horária de 15 (quinze) horas/aula semanais e presenciais, assim distribuídas:


I - 3 (três) horas/aula diárias de Língua Portuguesa;


II - 3 (três) horas/aula diárias de Ciências Humanas;


III - 3 (três) horas/aula diárias de Ciências da Natureza;


IV - 6 (seis) horas/aula diárias de Matemática.

 

§ 1º - Nas EMEFs, EMEBSs, EMEFMs e CIEJAS, será possibilitada a oferta do Programa EDUCAVEST/SP com carga horária adaptada, conforme segue:


I - 2 (duas) horas/aula diárias de Língua Portuguesa;


II - 2 (duas) horas/aula diárias de Ciências Humanas;


III - 2 (duas) horas/aula diárias de Ciências da Natureza;


IV - 4 (quatro) horas/aula diárias de Matemática.

 

§ 2º - A quantidade de aulas será distribuída igualmente em todos os dias da semana, de segunda à sexta-feira.

 

Art. 7º - Caberá à SME/COCEU a publicação de Comunicado específico contendo:


I - o período de inscrição para as Unidades Educacionais interessadas na adesão ao Programa;


II - o Calendário de Atividades;


III - o período de inscrição para estudantes interessados.

 

Art. 8º - Para cada Unidade Educacional participante fica reservado percentual de 50% das vagas disponíveis para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), e de 10% para pessoas com deficiência (PCD).

 

§ 1º - O percentual será aplicado na alocação do total de vagas em três listas (pessoas com deficiência - PCD, pardas e indígenas - PPI, e acesso amplo).


§ 2º - Na hipótese da aplicação do percentual de vagas reservadas para candidatos cotistas resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).


§ 3º - Os candidatos que fizerem jus à reserva de vagas também poderão se inscrever na lista de amplo acesso.


§ 4º - Ao término do período de inscrições, as vagas reservadas não preenchidas ficam automaticamente convertidas em vagas de amplo acesso.


§ 5º - A chamada de candidatos de lista de espera será realizada mediante a disponibilização de vagas da mesma lista.


§ 6º - A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas de pessoas PPI será por autoidentificação, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação, em caso de dúvida por parte da unidade que receberá as inscrições.


§ 7º - A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas de pessoas com deficiência será a apresentação de laudo médico ou de qualquer outro documento oficial emitido por órgão governamental que identifique o candidato como pessoa com deficiência.

 

Art. 9º - Será desligado do Programa o estudante com frequência mensal inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal do curso.


§ 1º - Ocorrendo o desligamento, a lista de espera será acionada de imediato e na sequência.


§ 2º - Será acionada a mesma lista de espera da qual pertencia o estudante que foi desligado do Programa

 

Art. 10. A organização curricular e didática do Programa contará com:


I - aulas expositivas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza;


II - realização de simulados de sondagem inicial e aferição de conhecimentos, aplicados conforme Calendário de Atividades;


III - visitas a Instituições de Ensino Médio Técnico, a fim de proporcionar aos estudantes diversificação de vivências;


IV - palestras com professores, estudantes e egressos de escolas técnicas com vistas à ampliação de repertório acerca de possibilidades profissionais, estratégias de estudo, entre outros;


V - oficinas, aulas diferenciadas e atividades diversas que possibilitem o enriquecimento cultural dos estudantes.

 

Art. 11. Poderão atuar como docentes do Programa EDUCAVEST/SP, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou contratados, com habilitação em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.

 

§ 1º - As aulas poderão ser atribuídas para composição da Jornada de Trabalho/Opção - JOP ou a título de Jornada Especial de horas-aula excedentes - JEX.


§ 2º - A formação continuada do professor com aula atribuída no Programa ocorrerá conforme estabelecido em Comunicado específico;


§ 3º - As horas/aula não atribuídas nos Polos de Formação e nas Unidades Educacionais participantes do Programa serão divulgadas nas sessões periódicas de escolha/atribuição das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12. Compete às Equipes dos Polos de Formação e Equipes Gestoras das EMEFs, EMEBSs, EMEFMs e CIEJAS: 

 

I - assegurar a execução do Programa, disponibilizando espaços e recursos pedagógicos;


II - encaminhar, se houver, a necessidade de regência para o Setor responsável de sua respectiva DRE;


III - realizar matrícula dos estudantes no Sistema EOL;


IV - solicitar alimentação conforme orientação da SME/CODAE;


V - organizar as atividades, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;


VI - acompanhar a frequência dos estudantes, realizando a devida busca ativa sempre que necessário;


VII - produzir e sistematizar dados estatísticos relacionados ao Programa, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;


VIII - encaminhar com antecedência para DRE e SME/COCEU/NTFC, as eventuais necessidades de alteração no funcionamento das turmas do Programa;


IX - indicar um membro da equipe para acompanhar as ações do Programa.

 

Art. 13. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

 

I - disponibilizar transporte para atividades externas;


II - atuar na divulgação do Programa;


III - apoiar os polos, quando necessário, na aquisição de material de consumo;


IV - atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC;


V - autorizar solicitações das Unidades Educacionais para participação do Programa;


VI - analisar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, eventuais alterações de funcionamento solicitadas pelas escolas participantes.

 

Art. 14. A execução do Programa será coordenada pela SME/COCEU, que será responsável por:

 

I - apoiar administrativamente o desenvolvimento do Programa;


II - elaborar e oferecer formação didático-pedagógica às Equipes dos Polos, Equipes Gestoras e Professores;


III - organizar material pedagógico de apoio a professor e estudante;


IV - realizar interlocução junto às instituições de educação técnica a fim de planejar conjuntamente visitas, palestras, simulados e demais atividades relacionadas a vivências práticas externas ao Polo;


V - atuar, com apoio de SME/ASCOM, DREs e equipes de polo, na ampla divulgação do Programa;


VI - elaborar, monitorar e acompanhar os indicadores do Programa;


VII - realizar, em conjunto com as unidades participantes, o acompanhamento sistemático dos dados de aprendizagem, com foco no aprimoramento das práticas pedagógicas;


VIII - analisar, em conjunto com a DRE, conforme solicitado pela unidade participante, eventuais alterações concernentes ao funcionamento do Programa.

 

Art. 15. Será desligado das aulas, atribuídas como parte da JOP ou a título de JEX, o professor que se ausentar da regência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.  

 

Art. 16. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU/NTFC.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 15, de 2025.


Publicação autorizada doc., SEI: 
149319471.


Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

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