Portaria nº 1.015 (DOC de 14/02/2008, página 12)

DE 14 FEVEREIRO DE 2008

Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de supervisor escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

- a criação de cargos de Supervisor Escolar pela Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, bem como a fixação de novo módulo nas Diretorias Regionais de Educação;

- a possibilidade de oportunizar aos titulares de cargos de Supervisor Escolar, escolha de novo local de exercício para 2008, ainda que em caráter provisório;

RESOLVE:

Art. 1º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar, lotados e em exercício nas Diretorias Regionais de Educação poderão, de acordo com seu interesse, participar do processo de redistribuição para escolha de local de exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de sua lotação, na conformidade da presente portaria.

Art. 2º - O processo de redistribuição de que trata a presente portaria, observará os seguintes critérios:
a) a escolha de novo local de exercício para 2008 será opcional ao interessado, ainda que inscrito;
b) a escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir da data do início de exercício no novo local e até 31/12/2008;
c) será preservada a lotação do Supervisor Escolar, sendo o novo local de exercício considerado como a título precário.

Art. 3º - O início de exercício no novo local estará condicionado ao início de exercício:
a) de outro supervisor escolar que tenha escolhido vaga na sua Diretoria Regional de Educação de lotação;
b) de supervisor escolar concursado.

§ 1º - Na hipótese de existência de mais de um supervisor escolar ao aguardo do início de exercício de outro supervisor escolar na Diretoria Regional de Educação de lotação, o desempate será efetuado considerando-se, na ordem:
1. maior tempo de efetivo exercício na função específica de supervisor escolar, como titular;
2. maior tempo na carreira do magistério público municipal;
3. maior tempo no magistério público municipal;
4. maior idade

§ 2º - Fica fixada a data limite de 15/04/2008 para início de exercício do titular de cargo de Supervisor Escolar, participante do processo de redistribuição, na unidade de lotação considerada como a título precário.

Art. 4º - As inscrições para participação no processo de redistribuição serão efetuadas no período de 18 a 20/02/2008 no Setor de Atendimento - 1º andar, da Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento do interessado (Anexo Único) e apresentação da “Ficha de Pontuação - supervisor escolar”, elaborada nos termos da Portaria SME nº 1.430, de 13 de março de 2006.

Art. 5º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar, inscritos no processo de redistribuição, efetuarão escolha de vaga na Conae 2 - Auditório, no dia 22/02/2008, às 14 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos de pontos obtidos nos incisos I - Tempo de efetivo exercício na função específica de supervisor escolar, como titular; III - Tempo de carreira no magistério público municipal e IV - Tempo de magistério público municipal, constantes do artigo 4º da Portaria SME nº 1.430, de 13 de março de 2006.

Parágrafo único - Para fins de desempate serão utilizados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 3º desta Portaria.

Art. 6º - Serão oferecidas para escolha as vagas dos supervisores escolares que efetuarem escolha no processo de redistribuição, aos candidatos classificados subsequentemente.

Art. 7º - Em qualquer etapa do processo de redistribuição, o supervisor escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 8º - Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:
a) a classificação dos inscritos constando nome, registro funcional, lotação e total de pontos;
b) o resultado do processo de redistribuição, discriminando nome, registro funcional, lotação e local de exercício/2008.

Art. 9º - Caberá aos diretores regionais de educação a comunicação imediata à Conae 2 - Quadros, do início de exercício do supervisor escolar participante do processo de redistribuição de que trata a presente Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.015

DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Divisão de Recursos Humanos - CONAE 2
Exmo. Senhor Secretário Municipal de Educação

Nome:_______________________________________________________________Registro funcional/CL____________________, Supervisor Escolar, lotado e em exercício na Diretoria Regional de Educação ____________________________________, solicita sua inscrição para participação no processo de redistribuição, a título precário, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de sua lotação, na conformidade do disposto na Portaria SME nº    ,de    de fevereiro de 2008.

São Paulo, _____de fevereiro de 2008

_________________________________
Assinatura do interessado

 

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