Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 15 (DOC de 19/03/2026)

DE 18 DE MARÇO DE 2026


SEI 6016.2026/0017961-6


Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Formação de Profissionais da Educação – CEFORPE e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:


- a importância da formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para a organização e o planejamento de ações pedagógicas que considerem as necessidades de aprendizagem e atendimento de todos os estudantes;


- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;


- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;


- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Formação de Professores - CEFORP;


- a Portaria SME nº 4.614, de 2025, que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Prof.ª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação,


RESOLVE:

 

Art. 1º - O Centro de Formação de Professores, criado pela Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, passa a denominar Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE e estará vinculado à Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF.


Art. 2º - O Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE, localizado à Rua Estado de Israel nº 200, Vila Clementino, São Paulo, funcionará como espaço institucional integrado e articulado à Política de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SME.


Parágrafo único. O local destina-se à realização de encontros pedagógicos, cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas e atividades formativas que favoreçam o processo de aprendizagem, reflexão e aprimoramento das práticas educativas.

 

Art. 3º - São objetivos do CEFORPE:


I - acolher, promover, recepcionar e viabilizar ações de formação continuada e desenvolvimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino - RME;


II - configurar como espaço de referência entre os servidores da RME;


III - possibilitar a preservação, acesso e difusão do patrimônio histórico e documental da educação municipal;


IV - possibilitar o acesso ao acervo da Biblioteca Pedagógica “Profª Alaíde Bueno Rodrigues”, assegurando sua função educativa, cultural e formativa;


V - contribuir para a melhoria das aprendizagens de bebês, crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, por meio de ações, projetos e programas de formação.

 

Art. 4º - O CEFORPE dispõe de:


I - Salas de Formação;


II - Salas de Reuniões;


III - Auditório;


IV - Biblioteca Pedagógica;


V - Espaço para preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e Memória Documental;


VI - Espaço para produção de materiais audiovisuais e gráficos da SME.

 

Art. 5º - Caberá à equipe da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF, autorizar o uso dos espaços destinados às ações pedagógicas e formativas.


Parágrafo único. O Centro funcionará de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, excepcionalmente, em razão de motivo justificado e agendamento prévio, o horário poderá ser alterado ou ampliado.

 

Art. 6º - Observado o disposto no artigo anterior, os ambientes do CEFORPE poderão ser utilizados pelas Coordenadorias e pelas Diretorias Regionais de Educação.


Parágrafo único. A equipe promotora da ação formativa será a responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados para a realização do evento.


Art. 7º - O acesso aos Espaços destinados à preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e da Memória Documental pelos educadores e público em geral dar-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

 

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação Autorizada SEI, doc: 152945947

 

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

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