Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 17 (DOC de 25/03/2026)

DE 24 DE MARÇO DE 2026


SEI 6016.2024/0164658-3

 

Reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO:


- os resultados das avaliações internas e externas;


- a necessidade de organizar os processos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens;


- a garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e a consolidação de aprendizagens, sobretudo, a alfabetização e a leitura e escrita em todas as áreas;


- a perspectiva dos ciclos de aprendizagem como fator favorável à organização pedagógica, respeitando os distintos tempos e sujeitos das aprendizagens;


- a necessidade de fortalecer os processos formativos realizados pela SME;


- a necessidade de fortalecer processos formativos na perspectiva Rede formando Rede;


- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;


- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;


- a Instrução Normativa SME nº 39, de 2024, que aprova a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização e atribui competências aos Professores, Equipes Gestoras, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;


- o Comunicado 430/2025 que trata da necessidade de utilização dos instrumentos de sondagem/avaliação diagnóstica que são disponibilizados e reconhecidos como essenciais para avaliar as aprendizagens dos estudantes na rede municipal de ensino de São Paulo;


- a Orientação Normativa SME nº 01, de 19/02/2026, que destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções, explicitadas nas Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, com vistas à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes de se alfabetizarem na idade certa, por meio do acesso pleno aos conteúdos e às experiências de aprendizagem consideradas fundamentais para seu desenvolvimento;


- o Comunicado SME nº 516, de 2025, que autoriza nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, a continuidade do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano - PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados;


- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, que estabelece a meta para todos os entes federados para que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano, estabelecendo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reorganizar o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, organizado pela Instrução Normativa SME nº 02, de 2025, nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, que visa assegurar o direito de aprendizagem dos estudantes, observadas as especificidades de tempos, espaços e materiais didáticos.


Parágrafo único
 - As ações do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental serão organizadas e desenvolvidas de acordo com os ciclos de aprendizagem e desenvolvimento.

 

Art. 2º - O Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental tem por objetivo:


I - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;


II - empreender ações para a concretização dos objetivos previstos no Currículo da Cidade para os 3 (três) ciclos do Ensino Fundamental;


III - investir na consolidação do trabalho em ciclos, garantindo o desenvolvimento de todos os estudantes, orientados pela concepção de Educação Integral, respeitadas as especificidades de cada sujeito;


IV - utilizar os indicadores de acompanhamento das aprendizagens nos ciclos, como orientador para as ações de monitoramento e acompanhamento;


V - subsidiar professores e estudantes oferecendo materiais pedagógicos específicos para cada ciclo;


VI - proporcionar formação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino (RME) com foco nas questões didáticas e metodológicas de acordo com o Currículo da Cidade, planejada e articulada para cada ciclo.

 

Art. 3º - O Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental tem como estratégias:


I - Formação continuada;


II - Materiais didáticos;


III - Fortalecimento das Aprendizagens;


IV - Ações de Acompanhamento.

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Art. 4º - São diretrizes da formação continuada:


o fortalecimento das ações de formação continuada em serviço, na perspectiva da Rede formando Rede, em que atuarão, como professores-formadores, os profissionais em exercício nas Unidades Educacionais;


o fortalecimento da formação continuada em serviço que acontece na escola em horários coletivos de estudo;


a consolidação das concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, que estabelecem a organização curricular do Ensino Fundamental;


o aprimoramento dos saberes relativos às propostas didáticas e metodológicas presentes nos materiais orientadores da RME, em cada ciclo de aprendizagem;


a reflexão sistemática sobre aspectos relacionados ao fortalecimento das aprendizagens nos diferentes ciclos de aprendizagem, em consonância com o Currículo da Cidade, a fim de assegurar ações interdisciplinares que favoreçam a retomada dos objetos de conhecimento, assegurando aprendizagens efetivas aos estudantes;


a reflexão sobre a prática como base para o planejamento dos processos formativos;


a articulação da Equipe Gestora com o grupo docente em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP), considerando as especificidades de cada ciclo de aprendizagem;


a importância do trabalho articulado da equipe gestora a fim de potencializar as políticas públicas do município.

 

Art. 5º - A formação continuada dar-se-á nos termos desta IN, considerando as especificidades das funções dos profissionais, por meio das ações:


formação específica para os professores alfabetizadores regentes do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º ano - Ciclo de Alfabetização);


formação específica para os professores designados nas funções de Professor Orientador de Sala de Leitura, Professor Orientador de Educação Digital, Professor de Apoio Pedagógico (PAP e PAP – 2º ano), Professor Orientador de Área (POA) e Professor de Atendimento Educacional Especializado;

formação para os professores de todos os componentes curriculares com foco nas especificidades de ensino e aprendizagem para fortalecer os processos de formação continuada nas unidades educacionais, na perspectiva Rede formando Rede;


formação que articule as áreas do conhecimento para fortalecimento da interdisciplinaridade;


formação mensal para todos os Coordenadores Pedagógicos que atuam no Ensino Fundamental, sendo, no mínimo, 8 (oito) encontros presenciais, de março a novembro e carga horária de 6 (seis) horas por encontro.

 

MATERIAIS DIDÁTICOS

 

Art. 6º - Para subsidiar e potencializar os processos de ensino e de aprendizagem serão disponibilizados materiais e orientações didáticas, impressos ou digitais, produzidos pela RME, articulados ao Currículo da Cidade:


I - Cadernos da Cidade Saberes e Aprendizagem;


II - Cadernos Conhecer Mais;


III - Kits de Experiências Pedagógicas;


IV - Acervo literário;


V - Sequências Didáticas, Projetos e jogos educativos disponíveis na Plataforma do Currículo Digital (disponível em https://curriculo.sme.prefeitura.sp.gov.br/) e/ou no Sistema de Gestão Pedagógica - SGA (disponível em https://sgacidadesp.sme.prefeitura.sp.gov.br/);


VI - Boletim Pedagógico Bimestral;


VII - Plataformas digitais;


VII - Fascículos de Recomposição das Aprendizagens.

 

FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS

 

Art. 7º - As ações para o fortalecimento das aprendizagens se organizam em:


I - Recuperação Contínua;


II - Recuperação Paralela;


III - Recomposição das Aprendizagens.


Parágrafo único.
 As ações de fortalecimento das aprendizagens devem constar do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Educacional e orientar o Planejamento dos Docente e as ações coletivas da equipe escolar.

 

Art. 8º - A Recuperação Contínua será realizada pelos docentes das classes/turmas em todos os componentes curriculares/áreas, no horário regular dos estudantes em atividades presenciais, com uso de estratégias diversificadas que os levem a superar suas dificuldades e recompor as aprendizagens e, considerando:


I - diagnóstico da turma realizado periodicamente por meio das Sondagens, Avaliações Bimestrais e outros instrumentos próprios da Unidade Educacional (UE);


II - planejamento direcionado pelos resultados dos estudantes nas avaliações e considerando os seus percursos singulares de aprendizagem;


III - registros sistematizados da progressão das aprendizagens dos estudantes;


IV - replanejamento contínuo para atendimento das necessidades de aprendizagem apresentadas nos diagnósticos realizados periodicamente, utilizando metodologias diversificadas, com vistas a ampliar as oportunidades da aprendizagem dos objetos de conhecimento previstos em determinado período do ano letivo;


V - mapeamento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento daqueles que não consolidados no ano/ciclo, visando o planejamento de ações de recomposição das aprendizagens da U.E.

 

Art. 9º - A Recuperação Paralela será realizada por meio de ações específicas destinadas aos estudantes que apresentam dificuldades no alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento propostos para cada ano e/ou ciclos no Currículo da Cidade e que correspondam a(o):


I - diagnóstico por professor da sala regular e Conselho de Classe, realizado periodicamente, para encaminhamento à turma de recuperação, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes e os registros do instrumento “Mapeamento dos Estudantes” no SGP;


II - acolhimento dos estudantes de forma integral, considerando suas cronologias de aprendizagem e histórias de vida;


III - levantamento dos conhecimentos prévios dos estudantes, consideração e compartilhamento das estratégias pessoais dos estudantes, com vistas à consolidação das aprendizagens, tendo os estudantes como sujeitos centrais em todo o processo;


IV - atendimento por meio de intervenções didáticas planejadas e diversificadas às da sala regular, direcionado pelos resultados dos estudantes nas avaliações e considerando os seus percursos singulares de aprendizagem;


V - acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados, para manutenção ou não, do atendimento durante o ano letivo;


VI - organização da Unidade Educacional, em seus diversos recursos, tempos, espaços e materiais didáticos, a fim de garantir o acesso e permanência dos estudantes atendidos.

 

Art. 10. A Recomposição das Aprendizagens integra a organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino como um processo contínuo, intencional e indissociável do planejamento e do trabalho pedagógico cotidiano em sala de aula, com vistas à garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes e, objetivando:


I - a reorganização das práticas pedagógicas a partir das aprendizagens essenciais previstas no Currículo da Cidade, considerando os diferentes tempos, ritmos e trajetórias escolares dos estudantes, não se restringindo à recuperação de conteúdos isolados.


II - constituir-se como parte integrante do currículo em ação e não como ação pontual, eventual ou paralela, e será materializada por meio:


a) da escuta atenta dos estudantes;


b) da análise sistemática dos registros de aprendizagem;


c) da proposição de situações didáticas significativas que possibilitem identificar aprendizagens consolidadas, aprendizagens em processo e necessidades de intervenção pedagógica.


III - a organização do trabalho em articulação permanente com o diagnóstico, planejamento, acompanhamento e avaliação formativa, assegurando a seleção intencional dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e o uso de estratégias didáticas desafiadoras e contextualizadas;


IV - a articulação entre professores da sala regular, professores especialistas, Professor de Apoio Pedagógico – PAP, equipe gestora e demais profissionais da Unidade Educacional, fortalecendo o trabalho colaborativo;


V - a articulação com as orientações pedagógicas da Rede, incluindo Fascículos de Recomposição das Aprendizagens bimestrais, por ciclo;


VI - o compromisso com uma educação equitativa, fundamentada em práticas intencionais, contextualizadas e comprometidas com a aprendizagem e o desenvolvimento integral de todos os estudantes;


VII - o acolhimento integral dos estudantes, considerando suas histórias de vida, experiências escolares e condições objetivas de aprendizagem, de modo a promover a permanência, a participação e o avanço contínuo em seus percursos formativos.

 

Art. 11. Mediante o levantamento realizado nos artigos 8º e 9º desta IN, caberá à Unidade Educacional organizar as ações para o fortalecimento das aprendizagens por meio de(o):

 

I - no contraturno dos estudantes com as ações desenvolvidas por:


a) PAP 2º ano aos estudantes do 2º ano;


b) PAP aos estudantes do 3º ao 9º ano;


c) PEIF I aos estudantes do 2º e 3º anos do Ciclo de Alfabetização, em projetos do Programa Mais Educação;


d) PEF II e Médio das áreas de Língua Portuguesa e/ou Matemática do Ciclo Interdisciplinar, em projetos do Programa Mais Educação;


e) PEF II e Médio das áreas de Matemática, Geografia, História, Língua Portuguesa e Ciências Naturais, em Projeto de Fortalecimento do Ciclo Autoral.

 

II - no turno dos estudantes, em Projeto Colaborativo com as ações desenvolvidas por:


a) PAP 2º ano e o PEIF I regente de turma do 2º ano;


b) PAP e o PEIF I regente de turma do 3º ao 5º ano;


c) PAP e o PEF II e Médio das áreas de Matemática, Geografia, História, Língua Portuguesa e Ciências Naturais regente de turma do 6º ao 9º ano.

 

Art. 12. As ações desenvolvidas pelo PAP e/ou PAP 2º ano e constantes no Plano de Trabalho devem estar voltadas para o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes da turma em uma abordagem interdisciplinar com foco na alfabetização: em Língua Portuguesa, no avanço da proficiência leitora e escritora e, em Matemática, na resolução de problemas.


§ 1º - As ações mencionadas no “caput” deste artigo devem constar no “Mapeamento dos Estudantes” do SGP, e servirão de subsídios para as decisões do Conselho de Classe.


§ 2º - Nas EMEBSs, as ações do PAP/PAP 2º ano devem contemplar, ainda, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de LIBRAS e de Língua Portuguesa para Surdos.

 

Art. 13. Para o atendimento dos estudantes no contraturno, a organização dos agrupamentos dos estudantes deve considerar:


I - faixa etária;


II - saberes e necessidades dos estudantes - aproximação das dificuldades e possibilidades de agrupamentos produtivos;


III - situações didáticas adequadas às especificidades do contexto do estudante.

 

Art. 14. Nas escolas participantes do Programa São Paulo Integral (SPI) o atendimento do PAP, no contraturno, será devido somente para às turmas não atendidas pelo Programa.


Parágrafo único. 
A organização das turmas atendidas pelo PAP será submetida à aprovação do Conselho de Escola e da Supervisão Escolar.

 

Art. 15. O Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) - Recuperação de Aprendizagens estender-se-á por todo o ano letivo, sendo que os estudantes participarão das atividades por tempo suficiente para a superação de suas dificuldades de aprendizagem.

 

Art. 16. Os registros da progressão das aprendizagens dos estudantes nas atividades de recuperação serão sistematizados e analisados nas reuniões de Conselho de Classe e registrados no Boletim Escolar / SGP (relatório), devendo ser apresentados e discutidos com os estudantes e seus responsáveis, com vistas a favorecer sua participação e envolvimento na melhoria da aprendizagem.

 

Art. 17. O Projeto de Apoio Pedagógico - Recuperação de Aprendizagens será desenvolvido por professor designado para a função:


I - de Professor de Apoio Pedagógico – PAP;


II - de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 2º ano.


§ 1º - A seleção das turmas que participarão do Projeto Colaborativo deverá ocorrer a partir dos dados de aprendizagem dos estudantes.


§ 2º - As aulas de Projeto Colaborativo devem ser planejadas coletivamente entre os professores das turmas e PAP/ PAP 2ºano.


§ 3º - a organização de turmas no contraturno e/ou colaborativo deverá objetivar a alfabetização de todos os estudantes do 2º ano até o final do ano letivo;

 

Art. 18. As turmas do contraturno do Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) - Recuperação de Aprendizagens serão organizadas de acordo com as dificuldades de aprendizagem, na seguinte conformidade:


I - nas EMEFs e EMEFMs as turmas terão no mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) estudantes;


II - nas EMEBSs as turmas terão no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 08 (oito) estudantes;


III - as turmas serão atendidas, presencialmente, de 2h/a até 4h/a semanais e distribuídas em dois dias distintos, preferencialmente, no contraturno do estudante ou em horário articulado com outros projetos ofertados pela escola, evitando novo deslocamento do estudante.

 

Art. 19. Para atuar nas turmas do Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) - Recuperação de Aprendizagens todas as EMEFs, EMEFMs e EMEBs contarão com até 2 (dois) Professores de Apoio Pedagógico - PAP, eleitos pelo Conselho de Escola e designados por ato do Secretário Municipal de Educação.


§ 1º - O número de profissionais designados para a função de PAP está condicionado ao número de turmas necessárias para assegurar a realização do Projeto de Apoio Pedagógico da U.E.


§ 2º - Para a formação de turmas do Projeto, a Equipe Gestora deverá comprovar a demanda por meio da análise dos dados de aprendizagens dos estudantes e a necessidades de atendimento, por meio das ações especificadas no artigo 9º desta IN.

 

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP ou PAP 2º ano, os interessados, devem atender aos seguintes requisitos:


a) PAP


I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;


II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;


III - participar das formações ofertadas pela Rede;


IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

 

b) PAP – 2º ano


I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com habilitação em Pedagogia;


II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pela Equipe Gestora;


III - participar das formações ofertadas pela Rede;


IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo III, parte integrante desta IN.

 

Parágrafo único. Fica vedada a designação para a função de PAP/PAP 2º ano o professor que estiver atuando em outra função como: de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, Professor Orientador de Educação Digital - POED, Professor Orientador de Área - POA, Professor Orientador de Educação Integral - POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, Regentes de Unidades Polo de Educação Bilíngue.

 

Art. 21. Para fins de designação para a função de PAP ou PAP 2º ano, deverá ser enviado pela Unidade Educacional para a DRE:


a) PAP


I - Proposta de designação de PAP conforme Anexo V;


II - Ata do Conselho de Escola com aprovação;


III - Memorando de Anuência;


IV - Declaração de Ficha Limpa;


V - Declaração de acúmulo de cargo;


VI - Proposta de Trabalho para o Processo Seletivo conforme Anexo II.

 

b) PAP – 2º ano


- Quando se tratar de PEIF I – efetivo


I - Proposta para exercício da função de PAP 2°ano conforme Anexo VI;


II - Memorando de Anuência;


III - Declaração de Ficha Limpa;


IV - Declaração de acúmulo de cargo;


V - Proposta de Trabalho conforme Anexo III.


O profissional será indicado pela equipe gestora da U.E. em articulação com a Supervisão Escolar, com a Equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação.

 

- Quando se tratar de PEIF I – contratado


I - Proposta para exercício da função de PAP 2°ano conforme Anexo VI;


II - Memorando de Anuência;


II - Proposta de Trabalho para o Processo Seletivo conforme Anexo III.


O profissional será indicado pela equipe gestora da U.E. em articulação com a Supervisão Escolar, com a Equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação.

 

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP e do PAP – 2 º ano, de responsabilidade do professor em exercício da função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo IV desta IN.


Parágrafo único.
 No que concerne ao Plano de Trabalho mencionado no “caput” caberá ao Diretor de Escola encaminhá-lo, por meio do sistema eletrônico - SEI, para a manifestação da equipe da Divisão Pedagógica da DRE e posterior análise e emissão de parecer da Supervisão Escolar, conforme segue:


I - em até trinta dias após o ato oficial de designação/autorização;


II - anualmente como parte integrante do Projeto Político Pedagógico - PPP da Unidade Educacional.

 

Art. 23. O Plano de Trabalho do PAP e PAP – 2º ano será avaliado, no mínimo, semestralmente, pelo Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e pelo Supervisor Escolar, visando à promoção dos ajustes necessários à sua continuidade.

 

Art. 24. A Jornada de trabalho dos professores designados para a função de PAP e de PAP 2º anos será assim organizada:

 

a) Jornada do PAP:


I - 25h/a semanais com atividades próprias da função, podendo ingressar em JEIF, se optante, sendo 25h/a semanais com atividades próprias da função para atendimento aos estudantes, subdividas em:


a) mínimo de 10h/a de recuperação paralela, no contraturno do estudante conforme inciso I do art. 11 desta IN;


b) até 15h/a de Projeto Colaborativo, observado o limite de até 3 horas-aula por semana por turma.


II - até 10h/a mensais, optativas, destinadas ao planejamento, registros pedagógicos e ações formativas a título de TEX.

 

b) Jornada do PAP 2º ano:


I – 25h/a semanais com atividades próprias da função, podendo ingressar em JEIF, se optante, sendo 25h/a semanais com atividades próprias da função para atendimento aos estudantes, subdividas em:


a) aulas de Projeto Colaborativo, sem o limite mínimo de 3 (três) aulas semanais por turma;


b) aulas no contraturno do estudante.


II - até 10h/a mensais, optativas, destinadas ao planejamento, registros pedagógicos e ações formativas a título de TEX.

 

Parágrafo único. Os professores serão remunerados a título de TEX, nos termos e limites previstos na legislação vigente. O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente dar-se-á por convocação do Diretor de Escola, autorização do Supervisor Escolar e mediante anuência do docente.

 

Art. 25. Farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional expedido pelo Diretor de Escola (modelo 06 da Portaria SME nº 5.845, de 24/11/2022) desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:


I - período mínimo de 9 (nove) meses completos em designação na função de PAP ou PAP - 2º Ano;


II - frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com estudantes;


III - frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) nas formações promovidas pela DIPED;


IV - acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede, para manutenção ou não, do seu atendimento durante o ano letivo.

 

Art. 26. Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, o Conselho de Escola avaliará o desenvolvimento do projeto, o desempenho do PAP ou PAP - 2º ano, sua participação nos encontros formativos, assiduidade e pontualidade, devendo decidir sobre a sua continuidade ou não na função e, na hipótese de não referendo do profissional designado, será possibilitada sua permanência na função até o término do ano letivo, devendo o Diretor de Escola iniciar novo processo eletivo.


Parágrafo único. 
Será cessada a designação/autorização do PAP ou PAP – 2º ano, afastado de suas funções por períodos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.

 

Art. 27. Para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs será, ainda, exigida do PAP ou PAP - 2º ano, a habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 28. Ao professor em exercício da função de PAP ou PAP - 2 º ano será ofertada formação obrigatória, com dispensa das horas de trabalho, com foco na alfabetização e nas dificuldades de aprendizagem dos estudantes.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos distintos:


I - para os professores de PAP – 2º ano;


II - para os professores designados PAP;


§ 1º - A formação para os professores ocorrerá em, no mínimo, 8 (oito) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5 (cinco) horas-aula (h/a) por encontro, totalizando 40 h/a (30 horas)


§ 2º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO

 

Art. 29. O acompanhamento das aprendizagens deve ser configurado em ação intencional e permanente que prevê planejamento, intervenção e registro qualificado com o objetivo de problematizar e sistematizar os avanços das aprendizagens, dificuldades superadas e o que permanece como desafio e deve ocorrer por meio de:


I - análise da distorção idade/série;


II - análise dos dados de aprendizagem dos estudantes, considerando as avaliações externas e internas;


III - análise dos dados individuais dos estudantes, considerando suas necessidades de forma integral, suas cronologias de aprendizagem e histórias de vida;


IV - análise, nas reuniões do Conselho de Classe, das avaliações dos estudantes;


V - itinerâncias e visitas pelas equipes de supervisão escolar, NAAPA e DIPED;


VI - outras ações de acordo com os territórios e PPP das Unidades Educacionais.

 

Art. 30. Constituem-se instrumentos oficiais para o registro do Acompanhamento das Aprendizagens, que devem ser atualizados bimestralmente:


I - o Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) - para registro do cotidiano escolar e acompanhamento de frequência, planejamento docente, processos de recuperação paralela e continuada, processos de avaliação interna e histórico escolar;


II - plataforma SERAp - para organização das informações do desempenho de estudantes nas avaliações externas da Rede Municipal de Educação;


III - plataforma de Sondagem - para registros internos dos dados de avaliações diagnósticas a partir do documento “Orientador de Sondagens do Ciclo de Alfabetização”;


IV - registro do instrumento “Mapeamento dos Estudantes”, organizado pela Unidade Educacional no SGP, com relação nominal dos estudantes não alfabetizados e/ou estão no nível de proficiência abaixo do básico nos resultados da Prova São Paulo;


V - documento pedagógico “Indicadores de Acompanhamento por Ciclo de Aprendizagem”;


VI - livros oficiais da Unidade Educacional.

 

Art. 31. As Unidades Educacionais devem manter atualizado o instrumento “Mapeamento dos Estudantes” que foram retidos por aproveitamento de estudos, que se encontram não alfabetizados e/ou estão no nível de proficiência abaixo do básico nos resultados da Prova São Paulo, a fim de organizar os planejamentos que compõem o PPP.

 

Art. 32. Para o acompanhamento das Aprendizagens dos Ciclos, a Unidade Educacional deverá utilizar os dados dos instrumentos internos de avaliação, das Sondagens de Língua Portuguesa e Matemática no Ciclo de Alfabetização, das avaliações externas, dos registros do Conselho de Classe e dos Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos visando o replanejamento das ações voltadas às aprendizagens dos estudantes articuladas a outras estratégias pedagógicas.

 

Art. 33. O acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem deve ser realizado pela equipe escolar de forma sistemática e periódica, a fim de acompanhar a progressão das aprendizagens dos estudantes ao longo do ano letivo.

 

CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

 

Art. 34. No Ciclo de Alfabetização será ofertada FORMAÇÃO ESPECÍFICA, de caráter optativo, aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regentes de turmas/classes do Ciclo de Alfabetização e PAP 2º ano, com foco nas concepções e orientações didáticas presentes no Currículo da Cidade e nos processos de implementação da atualização curricular, considerando os pressupostos indicados na Orientação Normativa SME nº 01/2026.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos distintos:


I - estudos em concepções e propostas didáticas para a alfabetização inicial e consolidação dos processos de implementação da atualização curricular em Língua Portuguesa.


II - estudos sobre as propostas didáticas para a alfabetização matemática, perpassando os eixos estruturantes do currículo da cidade e os processos de implementação da atualização curricular.


§ 2º - A formação mencionada no “caput” será realizada entre os meses de março e novembro, em 8(oito) encontros mensais e presenciais e carga horária de 5 horas-aula (h/a) totalizando 40h/a. (30 horas)


§ 3º - Por ocasião da inscrição, o participante deverá optar por um dos percursos formativos relacionados nos incisos I e II deste artigo.

 

Art. 35. A participação dos PEIF I regentes de turmas/classes do Ciclo de Alfabetização em JBD ou JEIF nos encontros de formação dar-se-á:


I - fora do horário de trabalho do docente, mediante o pagamento a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX, observando os limites estabelecidos na legislação vigente; ou


II - utilizando parte das horas-aula do horário coletivo da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, de acordo com a organização prevista no PPP da Unidade Educacional.


§ 1º - Caberá à Diretoria Regional de Educação/Divisão Pedagógica emitir, mensalmente, comprovante de participação do professor para fins de apontamento e pagamento.


§ 2º - O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente dar-se-á por convocação do Diretor de Escola, autorização do Supervisor Escolar e mediante anuência do docente.

 

Art. 36. Os participantes da formação mencionada no art. 34 desta IN farão jus, para fins de evolução funcional, do “Atestado de Mérito em Docência para o Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental”, que será emitido pela Chefia Imediata, observando:


I - a efetiva regência em classe do Ciclo de Alfabetização por, no mínimo, 8 meses;


II - a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco) das horas destinadas à formação presencial;


III - parecer satisfatório da equipe gestora, considerando os requisitos constantes no Anexo I parte integrante desta IN.


Parágrafo único.
 Caberá à Diretoria Regional de Educação/Divisão Pedagógica emitir o comprovante indicando a porcentagem de participação do professor nos encontros de formação.

 

Art. 37. A formação dos professores do Ciclo de Alfabetização dar-se-á no contexto Rede formando Rede, sendo ministrada por professores indicados pela Diretoria Regional de Educação/Divisão Pedagógica.


§ 1º - Os professores-formadores serão remunerados a título de TEX, nos termos e limites previstos na legislação vigente.


§ 2º - Caberá a DRE/DIPED a expedição de memorando endereçado à unidade sede de pagamento com as informações relativas ao apontamento das horas de TEX cumpridas pelo professor-formador.


§ 3º - O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, dar-se-á por convocação do Diretor de Escola, autorização do Supervisor Escolar e mediante anuência do docente.

 

Art. 38. A todos os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regentes de turma/classe do 1º e dos 2º anos do Ciclo de Alfabetização, além da formação mencionada no art. 34 desta IN, será ofertada formação obrigatória, com dispensa das horas de trabalho, com foco na reflexão sobre a prática embasada no Currículo da Cidade.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos distintos:


I - Professores regentes do 1º ano do ciclo de alfabetização;


II - Professores regentes do 2º ano do ciclo de alfabetização.


§ 2º - A formação para os professores ocorrerá em 8 (oito) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5(cinco) horas-aula (h/a) por encontro, totalizando 40h/a. (30 horas)


§ 3º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão partilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

Art. 39. Ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, regente de turma/classe de 3º ano do Ciclo de Alfabetização, além da formação mencionada no art. 34 desta IN, será ofertada formação com dispensa das horas de trabalho com foco na reflexão sobre a prática embasada no Currículo da Cidade e nos processos de implementação da atualização curricular.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos específicos para os professores regentes do 3º ano do ciclo de alfabetização;


§ 2º - A Equipe Gestora de cada Unidade Educacional indicará 1 (um) professor, para participar da formação mencionada no “caput”, mediante a análise dos resultados de aprendizagens das turmas.


§ 3º - Os professores indicados serão responsáveis por compartilhar com os demais professores da Unidade Educacional as reflexões realizadas nos encontros, garantindo a perspectiva Rede formando Rede.


§ 4º - A formação para os professores ocorrerá em, no mínimo, 4 (quatro) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5 (cinco) horas-aula (h/a) por encontro.


§ 5º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

Art. 40. As ações de Fortalecimento das Aprendizagens/ Recuperação Paralela, para os 2º e 3º anos do Ciclo de Alfabetização, também podem ser desenvolvidas nos termos do Programa Mais Educação São Paulo, por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, preferencialmente no contraturno direto do estudante ou em horários articulados com outros projetos da escola evitando novo deslocamento do estudante.

 

Art. 41. Para contribuir nas ações de acompanhamento, o documento pedagógico “Indicador de Acompanhamento dos Ciclos - Alfabetização”, apresenta indicadores dos processos de ensino e aprendizagem desse ciclo, entre eles, a evolução das hipóteses de escrita das crianças, o aprendizado da leitura, da alfabetização matemática e científica, a organização do ambiente alfabetizador e planejamento da rotina, os usos dos materiais ofertados em consonância com a concepção do Currículo da Cidade, as condições didáticas articuladas com as necessidades de aprendizagem, considerando as especificidades da fase

 

CICLO INTERDISCIPLINAR

 

Art. 42. Ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, regente de turma/classe de 4º e dos 5º anos do Ciclo Interdisciplinar, será ofertada formação com dispensa das horas de trabalho com foco na reflexão sobre a prática embasada no Currículo da Cidade e nos processos de implementação da atualização curricular.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos distintos:


I - Professores regentes do 4º ano do ciclo interdisciplinar;


II - Professores regentes do 5º ano do ciclo interdisciplinar.


§ 2º - A Equipe Gestora de cada Unidade Educacional indicará 1 (um) professor de 4º ano e 1(um) professor de 5º anopara participar da formação mencionada no “caput”, mediante a análise dos resultados de aprendizagens das turmas.


§ 3º - Os professores indicados serão responsáveis por compartilhar com os demais professores da Unidade Educacional as reflexões realizadas nos encontros, garantindo a perspectiva Rede formando Rede.


§ 4º - A formação para os professores ocorrerá em, no mínimo, 4 (quatro) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5 (cinco) horas-aula (h/a) por encontro.


§ 5º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

Art. 43. A formação destinada ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio, regente de turmas do 6º ano do Ciclo Interdisciplinar dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 46 desta IN, considerando as especificidades dos componentes curriculares.

 

Art. 44. As ações de Fortalecimento das Aprendizagens para o Ciclo Interdisciplinar devem ampliar as oportunidades de aprendizagem, realizadas de forma articulada com o trabalho desenvolvido em sala de aula, utilizando metodologias diversificadas que favoreçam a integração entre os componentes curriculares/áreas.

 

Art. 45. Para contribuir nas Ações de Acompanhamento, o documento Indicador de Acompanhamento do Ciclo Interdisciplinar apresenta indicadores dos processos de ensino e aprendizagem inerentes desse ciclo, dentre eles a conexão dos conhecimentos das áreas em uma perspectiva interdisciplinar por meio de processos investigativos, a consolidação da compreensão leitora, da produção escrita e resolução de problemas em todas as áreas, os usos dos materiais ofertados em consonância com a concepção do Currículo da Cidade, as condições didáticas articuladas com as necessidades de aprendizagem, considerando as especificidades da fase.

 

CICLO AUTORAL

 

Art. 46. Ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio, será ofertada formação com dispensa das horas de trabalho com foco na reflexão sobre a prática embasada no Currículo da Cidade.


§ 1º - A Equipe Gestora da U.E. indicará 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio regente de cada um dos componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História e Língua Inglesa que participará da formação mencionada no “caput”, mediante a análise dos resultados de aprendizagens das turmas do 6º aos 9º anos.


§ 2º - A formação para os professores ocorrerá em, no mínimo, 4 (quatro) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5 (cinco) horas-aula (h/a) por encontro.


§ 3º - Os professores indicados serão responsáveis por compartilhar com os demais professores da Unidade Educacional as reflexões realizadas nos encontros, garantindo a perspectiva Rede formando Rede, nos horários coletivos de trabalho/estudo e nas reuniões pedagógicas.


§ 4º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

Art. 47. A formação dos professores dos componentes curriculares de Arte, Educação Física e Língua Inglesa poderá ser ministrada por professores indicados pela Diretoria Regional de Educação ou formadores da Divisão Pedagógica no contexto “Rede formando Rede”.


§ 1º - Os professores-formadores serão remunerados a título de TEX, nos termos e limites previstos na legislação vigente.


§ 2º - Caberá à DRE/DIPED, até o 5º dia útil do mês subsequente a formação, a expedição de memorando endereçado à unidade sede de pagamento com as informações relativas ao apontamento das horas de TEX cumpridas pelo professor-formador.

 

Art. 48. O Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, compreendido como articulador das ações pedagógicas no Ciclo Autoral, envolverá no planejamento, execução e avaliação do processo todos os componentes curriculares, com a abordagem de temas relacionados a problemas sociais, reflexões sobre juventudes, territórios e direitos, e incentivando os estudantes a reconhecerem possibilidades para participação mais autônoma, colaborativa crítica e autoral na elaboração e implementação de propostas de intervenção social, considerando os documentos orientadores do TCA produzidos pela SME

 

Art. 49. Os projetos de Fortalecimento das Aprendizagens/ Recuperação Paralela do Ciclo Autoral dar-se-ão conforme organização e opção da Unidade Educacional, no contraturno do estudante, preferencialmente no contraturno direto do estudante ou em horário articulado com participação em outros projetos ofertados pela escola, evitando novo deslocamento do estudante.


Parágrafo único.
 A formação destinada ao Professor dos projetos de Fortalecimento das Aprendizagens/ Recuperação Paralela do Ciclo Autoral dar-se-á no mínimo em dois momentos, no início de cada semestre.

 

Art. 50. A criação das turmas de cada componente curricular/área será realizada mediante as necessidades de aprendizagens dos estudantes mapeadas pela Unidade Educacional.


§ 1º - Nas escolas participantes do Programa SPI, a criação dessas aulas dar-se-á somente para turmas não atendidas pelo referido programa.


§ 2º - Em casos de turmas sem atribuição, o saldo de aulas deverá ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação para providências de atribuição.

 

Art. 51. As turmas dos projetos de Fortalecimento das Aprendizagens/ do Ciclo Autoral serão assim organizadas:


I - no contraturno do estudante, com carga horária de 2 (duas) horas-aula diárias;


II - turmas de no mínimo 12 (doze) e no máximo 15 (quinze) estudantes;


III - o estudante poderá participar de uma ou mais turmas de diferentes componentes curriculares conforme necessidade de aprendizagem e observada a organização de turmas realizada pela Unidade Educacional.

 

Art. 52. Para a organização das aulas dos projetos de Fortalecimento das Aprendizagens/ Recuperação Paralela do Ciclo Autoral, a Unidade Educacional deverá observar, quanto ao número de aulas por turma:


I - componente curricular de Língua Portuguesa e/ou Matemática: 2 h/a ou 4 h/a semanal;


II - componente curricular Ciências Naturais, Geografia ou História: 2 h/a semanal.


§ 1º - Para atuar como docentes das aulas mencionadas nos incisos I e II deste artigo, os professores deverão ter habilitação específica.


§ 2º - A matrícula de todos os estudantes dos Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens no EOL é obrigatória e deverá ser atualizada periodicamente.

 

Art. 53. As turmas de Fortalecimento de Aprendizagens/ Recuperação Paralela do Ciclo Autoral, quando criadas pela Unidade Educacional, serão assim atribuídas a título de JOP ou JEX, aos professores mencionados no artigo 11.


Parágrafo único.
 Aos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência as aulas de Fortalecimento de Aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral serão atribuídas somente a título de JEX.

 

Art. 54. Os professores dos projetos de Fortalecimento das Aprendizagens do Ciclo Autoral deverão apresentar Plano de Trabalho, que irão compor o PPP da Unidade Educacional, contendo:


I - identificação do professor;


II - número de turmas, horários e relação de estudantes atendidos por turma;


III - dados de aprendizagem dos estudantes que são público-alvo;


IV - objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, metodologia e instrumentos de avaliação.

 

Art. 55. Os projetos de Fortalecimento das Aprendizagens do Ciclo Autoral deverão ser avaliados semestralmente pela Equipe Gestora com registros do acompanhamento das aprendizagens dos estudantes atendidos pelos projetos.

 

Art. 56. Para contribuir nas Ações de Acompanhamento, o documento Indicador de Acompanhamento do Ciclo Autoral apresenta indicadores dos processos de ensino e aprendizagem desse ciclo, dentre eles a evolução do protagonismo, das produções de autoria, avanço na proficiência leitora, escritora e resolução de problemas dos estudantes, os usos dos materiais ofertados em consonância com a concepção do Currículo da Cidade, as condições didáticas articuladas com as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento do TCA, considerando as especificidades da fase.

 

Art. 57.todos os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Língua Portuguesa e Matemática, regentes de turma/classe de 3º, 4º, 5º, 8º e 9º ano, além das formações mencionadas nesta IN, será ofertada formação, de caráter obrigatório, com foco na construção de processos de ensino e aprendizagens voltados para a recomposição das aprendizagens dos estudantes.


§ 1º - A formação mencionada no “caput” será organizada em percursos distintos:


I - Professores regentes do 3º ano do ciclo de alfabetização;


II - Professores regentes do 4º e 5º ano do ciclo interdisciplinar;


III - Professores regentes do 8º ao 9º ano de Língua Portuguesa ou Matemática do ciclo autoral.


§ 2º - A formação terá carga horária total de 24 horas-aula (h/a), assim distribuídas:


a) 4 (quatro) encontros presenciais entre março e novembro, com carga horária de 5 (cinco) horas-aula (h/a) por encontro, organizada pela DIPED/DRE, conforme orientações da COPED/DIEFEM.


b) 2 (duas) horas-aula (h/a) de Plantão de Dúvida on-line, síncrona, realizados um em cada semestre, entre março e novembro, organizado pela DIPED/DRE, conforme orientações da COPED/DIEFEM.


c) 2 (duas) horas-aula (h/a) referente ao registro reflexivo sobre a prática que deverá ser entregue ao final da formação (novembro).


§ 3º - Para as formações presenciais, haverá dispensa de horário. As formações on-line deverão ocorrer dentro da jornada de trabalho do professor.


§ 4º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever no plano formativo momentos para a reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

 

Art. 58. Ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio, regente de turma/classe do 1º ao 9º ano, além das formações mencionadas nesta Instrução Normativa, poderá ser ofertada formação presencial específica, de caráter obrigatório, com dispensa das horas de trabalho, com foco no alcance dos objetivos de aprendizagem, destinada especialmente aos professores regentes das turmas que apresentam maiores desafios no processo de aprendizagem, considerando os dados das avaliações internas, das sondagens e das avaliações externas.


§ 1º - A formação mencionada no caput poderá ser organizada em percursos formativos distintos, conforme segue:


I - professores regentes do 1º ao 3º ano do Ciclo de Alfabetização;

II - professores regentes do 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar;

III - professores regentes do 6º ao 9º ano do Ciclo Interdisciplinar ou Autoral.


§ 2º - A DRE/DIPED indicará os professores regentes, por ciclo ou componente curricular, para participar da formação mencionada no caput, a partir da análise dos resultados de aprendizagem das turmas.


§ 3º - Caberá à Coordenação Pedagógica prever, no plano formativo da Unidade Educacional, momentos de reflexão compartilhada a partir das pautas vivenciadas pelos professores nos encontros da formação.

  

Art. 59. Para a realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá aos Professores em exercício nas Unidades Educacionais:


I - participar do estudo, análise e elaboração das propostas para os percursos de aprendizagem dos estudantes, conjuntamente com a equipe gestora, considerando os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de ensino e aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;


II - considerar os percursos pessoais dos estudantes e seus conhecimentos prévios como premissa para a elaboração dos planejamentos das aulas e ações de recuperação contínua, oportunizando estratégias diversificadas para a garantia dos direitos de aprendizagem de todos;


III - acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes, prevendo instrumentos de avaliação e registros para cada uma das etapas da recuperação de aprendizagens, além da realização da intervenção pedagógica necessária, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e com o coletivo de professores da Unidade;


IV - utilizar todos os recursos e materiais disponibilizados pela SME, conforme artigo 6º, em seu planejamento e rotina, garantindo boas situações de interação do estudante com esses materiais;


V - participar da elaboração e atualização do mapeamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes com base nos registros realizados em sua atuação;


VI - participar com frequência das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Rede, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

 

Art. 60. Para a realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá aos Coordenadores Pedagógicos em exercício nas Unidades Educacionais:


I - favorecer a implementação das diretrizes contidas no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


II - elaborar, em conjunto com os Professores, o levantamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes a fim de organizar os processos de atendimento nas ações de recuperação contínua e paralela bem como acompanhar as ações indicadas, por meio do instrumento “Mapeamento dos Estudantes”;


III - promover e acompanhar a utilização dos recursos e materiais oferecidos pela Rede, conforme artigo 6º;


IV - organizar momentos de estudo sobre o uso dos Kits de Experiências Pedagógicas e seu potencial didático para a construção de aprendizagens pelos estudantes em interação com tais recursos, em consonância com as concepções do Currículo da Cidade;


V - realizar acompanhamento sistemático da progressão das aprendizagens de cada turma/ estudante por meio de registros qualificados da Unidade e, com vistas a orientar os encaminhamentos necessários;


VI - proceder o preenchimento, juntamente com a direção escolar, do Atestado de Mérito em Docência para o Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, disposto no artigo 37.


VII - organizar o plano formativo da Unidade Educacional garantindo espaço para o compartilhamento das reflexões, na perspectiva “Rede formando Rede”, dos professores que participarem da formação, mencionadas nos artigos 40, 43 e 47 desta IN.


VIII - Acompanhar os processos de ensino e ações docentes por meio do “Instrumentos de Acompanhamento dos Ciclos” com vistas a orientar os encaminhamentos necessários;


IX - Acompanhar os processos de ensino e aprendizagem, planejamentos e registros pedagógicos do PAP/PAP – 2º ANO e demais ações de Fortalecimento das Aprendizagens.

 

Art. 61. Para a realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá aos Diretores de Escola:


I - garantir a implementação das diretrizes contidas no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


II - garantir a participação dos professores nas formações previstas neste Programa;


III - assegurar os recursos necessários para realização das ações elencadas a partir do mapeamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes a fim de organizar e viabilizar os processos de atendimento de recuperação contínua e paralela;


IV - acompanhar a utilização dos recursos e materiais oferecidos pela Rede, conforme artigo 6º;


V - realizar acompanhamento sistemático da progressão das aprendizagens de cada turma/ estudante por meio de registros qualificados da Unidade e, também, do documento Instrumento de Acompanhamento dos Ciclos com vistas a orientar e viabilizar os encaminhamentos necessários, por meio do instrumento “Mapeamento dos Estudantes”;


VI - realizar o processo de designação dos Professores de Apoio Pedagógico (PAP), considerando também o PAP de atendimento exclusivo ao 2º ano para a função, e proceder com o encaminhamento da documentação para a DRE/Supervisão Escolar, por meio do sistema eletrônico - SEI;


VII - após a designação, organizar, em conjunto com coordenador pedagógico e o PAP/PAP – 2º ano, o Plano de Trabalho do Projeto de Apoio Pedagógico de acordo com as necessidades da Unidade Educacional e encaminhar, após validação do Conselho de Escola, para a Diretoria Regional de Educação/Divisão Pedagógica;


VIII - analisar os Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens de acordo com as necessidades da Unidade Educacional e encaminhar, após validação do Conselho de Escola, para a Diretoria Regional de Educação/Supervisão Escolar;


IX - proceder o preenchimento, juntamente com a coordenação pedagógica, do Parecer da Equipe Gestora, Anexo I desta IN, e do Atestado de Mérito em Docência para o Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, disposto no artigo 37;


X - apoiar as ações pedagógicas no acompanhamento dos processos de ensino e ações docentes por meio do “Instrumentos de Acompanhamento dos Ciclos” com vistas a orientar os encaminhamentos necessários;


XI - apoiar as ações pedagógicas no acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem, planejamentos e registros pedagógicos do PAP/ PAP - 2º ANO e demais ações de Fortalecimento das Aprendizagens.

 

Art. 62. Para a realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá a Diretoria Regional de Educação, assegurar os recursos necessários para a execução do Programa Aprender e Ensinar nas unidades educacionais, e em especial, a:

 

I - Divisão Pedagógica


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


b) acompanhar as Unidades Educacionais, inclusive por meio de itinerâncias, nas ações de fortalecimento das aprendizagens;


c) analisar, emitir parecer e encaminhar à Supervisão Escolar o Plano de Trabalho do PAP/ PAP - 2º ANO, para composição do PPP da Unidade;


d) realizar em parceria com a Supervisão Escolar a análise dos Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens, quando necessário;


e) realizar a formação mensal e presencial de professores-formadores que farão a formação de professores alfabetizadores;


f) acompanhar a formação dos professores-formadores que farão a formação dos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Língua Inglesa;


g) registrar o acompanhamento da frequência dos professores nas formações previstas neste Programa;


h) realizar as formações organizadas pela SME/COPED;


i) compartilhar, com a Supervisão Escolar, a frequência dos educadores nos processos formativos ofertados.

 

II - Supervisor Escolar


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


b) acompanhar a realização do levantamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes a fim de organizar e viabilizar os processos de atendimento de recuperação contínua e paralela, por meio do instrumento “Mapeamento dos Estudantes”;


c) acompanhar junto a Coordenação Pedagógica a utilização dos Kits de Experiências Pedagógicas nas Unidades Educacionais;


d) acompanhar a frequência dos professores nas formações previstas neste Programa;


e) analisar e aprovar a Proposta de Trabalho do Projeto de Apoio Pedagógico – PAP/PAP 2º ANO e encaminhar para a homologação do Diretor Regional, com vistas à designação/autorização;


f) analisar e aprovar o Plano de Trabalho do Projeto de Apoio Pedagógico – PAP/PAP 2º ANO, após parecer da DIPED, e encaminhar para a homologação do Diretor Regional, para composição do PPP da Unidade;


g) orientar e aprovar os Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens e encaminhar para a homologação do Diretor Regional, em parceria com a DIPED, caso necessário;


h) acompanhar os registros pedagógicos dos Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos realizado pela equipe gestora e realizar as orientações necessárias;


i) proceder o preenchimento, juntamente com a equipe gestora da Unidade Educacional, do Atestado de Mérito em Docência para o Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, disposto no artigo 37.

 

III - Diretor Regional de Educação


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


b) articular as ações dos setores da DRE com vistas à garantia da implementação do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e do acompanhamento do avanço das aprendizagens dos estudantes;


c) apoiar a DIPED nas ações de acompanhamento às unidades educacionais e suas equipes;


d) homologar os Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens das Unidades Educacionais aprovados pelos Conselhos de Escola, Supervisão Escolar e Divisão Pedagógica;


e) homologar e encaminhar a Proposta de Trabalho do Professor de Apoio Pedagógico – PAP das Unidades Educacionais, anteriormente aprovados pela Supervisão Escolar para a COPED/DIEFEM para providência de designação/autorização;


f) homologar e encaminhar a Proposta de Trabalho do Professor de Apoio Pedagógico – PAP 2º ano das Unidades Educacionais, anteriormente aprovados pela Supervisão Escolar para providências de designação/autorização;


g) homologar e encaminhar o Plano de Trabalho do Professor de Apoio Pedagógico – PAP/ PAP – 2º ano das Unidades Educacionais, , Divisão Pedagógica e Supervisão Escolar, para a composição do PPP da Unidade.

 

Art. 63. Para a realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá a Secretaria Municipal de Educação:


a) subsidiar as Diretorias Regionais de Educação quanto às ações necessárias para a implementação do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


b) organizar as ações formativas previstas neste Programa;


c) elaborar, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED/DIEFEM) e em conjunto com as DIPEDs, os percursos e pautas formativas, materiais didáticos e orientadores pedagógicos para uso em todos os Ciclos e nas ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens;


d) analisar e emitir parecer sobre a Proposta de Trabalho do PAP para providências de designação;


e) viabilizar os recursos necessários à efetivação dos planos de ação para a recuperação das aprendizagens;


f) formar as equipes das DIPEDs para a realização dos processos formativos na perspectiva Rede formando Rede;


g) implementar os Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos para subsidiar as ações de acompanhamento da progressão das aprendizagens dos estudantes com vistas a verificar as necessidades de criação de políticas públicas para a garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes do Ensino Fundamental.

 

Art. 64. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 02, de 2025.

 

Anexo I: (150519066)


Anexo II: (
150519167)


Anexo III: (
152371873)


Anexo IV: (
150519321)


Anexo V: (
152371934)


Anexo VI: (
150519456).


Publicação autorizada doc., SEI: 
152625441.


Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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