Portaria SME nº 6.061 (DOC de 18/05/2026)
DE 15 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0050308-1
Constitui Grupo de Trabalho (GT) de Orientações Pedagógicas de Avaliação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a necessidade de atualização e aprofundamento das orientações relativas à avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em consonância com os princípios do direito à aprendizagem;
- os resultados das avaliações internas e externas, bem como a necessidade de qualificá-los como instrumentos pedagógicos de acompanhamento, replanejamento e formação;
- a centralidade da avaliação como dimensão estruturante da prática pedagógica, da gestão escolar e das políticas públicas educacionais;
- a Lei nº 14.063, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 2006, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
- a Nota Técnica SME nº 22, de 2014, que trata das orientações sobre o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecida no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Programa Mais Educação São Paulo: atribuição de notas/conceitos e as decisões quanto à promoção e retenção do (a) aluno (a), com foco no direito à aprendizagem,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho - GT de Orientações Pedagógicas de Avaliação, com a finalidade de discutir, elaborar e sistematizar o documento Orientações Pedagógicas de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como objetivo geral a elaboração de um documento orientador que explicite a concepção de avaliação da Rede Municipal de Ensino, contemplando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos - EJA, assegurando unidade conceitual, pedagógica e política, respeitadas as especificidades das Etapas e Modalidades.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I - discutir os conceitos e concepções de avaliação da aprendizagem, à luz da trajetória histórica da Rede e dos marcos legais e normativos vigentes;
II - analisar e explicitar as distinções entre testar, medir e avaliar, qualificando o uso pedagógico dos processos avaliativos;
III - aprofundar as concepções e práticas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, trazendo exemplos, perguntas orientadoras e proposições de ações pedagógicas;
IV - problematizar e fundamentar a relação entre currículo, avaliação, práticas de ensino e planejamento pedagógico;
V - discutir a relação entre a avaliação interna e a avaliação externa, explicitando finalidades, limites e possibilidades pedagógicas, considerando a relação entre resultados de aprendizagem, proposições curriculares e práticas de ensino;
VI - sistematizar orientações sobre práticas de avaliação interna abordando tipos e usos dos instrumentos avaliativos;
VII - analisar as contribuições das avaliações externas e sua articulação com as avaliações internas;
VIII - discutir a relação entre avaliação e inclusão com vistas à garantia de acessibilidade e garantia de direitos de todos os estudantes;
IX - discutir a avaliação como instrumento de acompanhamento e formação dos diferentes sujeitos da Rede: professores, coordenadores pedagógicos, gestão, supervisão, DRE e SME;
X - discutir as interfaces da avaliação com as práticas pedagógicas da Unidade Educacional, incluindo Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, PEA e reuniões com famílias;
XI - criar orientações para reflexões e qualificação sobre a Avaliação Institucional, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos de Formação das Unidades Educacionais;
XIII - propor subsídios para a elaboração e o acompanhamento de Planos de Ação, articulando avaliação, (re)planejamento e garantia do direito à aprendizagem.
Art. 3° - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria Pedagógica (COPED) da SME, por meio da Divisão de Avaliação (DA), composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais e organizado da seguinte forma:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): 01 membro de cada Divisão/Núcleo da SME/COPED.
II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):
- Formadores (as) DIPED - 4 (quatro) membros por DRE;
- Profissional da equipe do NAAPA - 13 membros sendo 1 (um) por DRE;
- Profissional da equipe do CEFAI - 13 membros sendo 1 (um) por DRE;
- Supervisor Escolar: 13 membros, sendo 1 por DRE.
III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):
- Professores do Ciclo de Alfabetização em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;
- Professores do Ciclo Interdisciplinar em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;
- Professores do Ciclo Autoral em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;
- Professores da EJA em regência - 13 membros, sendo 1 por DRE;
- Coordenadores Pedagógicos: 13 membros, sendo 1 por DRE;
- Diretores de Escola: 13 membros, sendo 1 por DRE.
Art. 4º - Os encontros do referido GT serão realizados no CEFORP - Centro de Formação de Professores, na R. Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, SP, conforme cronograma:
Datas: 22/05, 19/06, 21/08, 18/09, 06/11 e 27/11;
Horário: das 08h às 13h30.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 5º - Os profissionais a quem se refere o art. 3º, relacionados no ANEXO I, terão dispensa das horas de trabalho coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI:
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO - SEI 156876565.
Publicação autorizada, SEI: 157443145.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
