Portaria nº 1.145 (DOC de 22/02/2008, página 33)

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 001/2008, o Presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

I – Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2008, na seguinte conformidade:
1 - reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 22/02, 02/04, 24/06, 12/08, 02/10, 02/12/2008;
2 – congresso sindical: no período de 04 a 07/11/2008;
3 – cursos de formação sindical com programação previamente estabelecida:
a) professores de Emei/CEI, Diretoria Regionais/SME: 14/04/2008;
b) gestores educacionais das unidades educacionais, coordenadoria e órgãos da SME: 28/04/2008;
c) professores de ensino fundamental I, e professores de ensino fundamental II e médio das unidades escolares, Diretorias Regionais e Órgãos de SME: 20/06/2008;
d) profissionais do quadro de apoio e do quadro dos profissionais de administração/quadro de pessoal de nível básico/quadro de pessoal de nível médio das unidades educacionais, Diretoria Regional e órgãos da SME: 26/08/2008;
4 - reunião do Conselho Geral do sindicato nas seguintes datas: 05/03; 04/04; 30/06; 20/08; 07/10; 08/12.

II – Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

III – Os servidores/profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta portaria.

IV – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

V – Os servidores abrangidos nesta portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

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