Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Portaria SME nº 8.695 (DOC de 26/08/2026)

DE 25 DE AGSOTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0101721-0
 
Autoriza a dispensa de horas aos servidores municipais integrantes das Comissões Regionais das Diretorias Regionais de Educação – DREs que participarem da organização e realização das Conferências Regionais de Educação destinadas à avaliação do Plano Municipal de Educação e à elaboração de proposições para o novo Plano Municipal de Educação.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
em especial o art. 6º que determina: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE”;

- a Lei Municipal nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo (com alterações posteriores);

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das unidades educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUs, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências;

- os Planos Regionais de Educação – PRE, elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;

- os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com suas atribuições;

- as atribuições e atividades das Comissões Regionais das Diretorias Regionais de Educação – DREs, no âmbito das ações previstas na Instrução Normativa SME nº 26, de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, aos servidores municipais integrantes das Comissões Regionais das Diretorias Regionais de Educação – DREs que participarem da organização e das reuniões presenciais destinadas à realização das Conferências Regionais de Educação, no âmbito das ações de avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2015-2027 e de elaboração de proposições para o novo PME 2027-2037.

Art. 2º - A dispensa de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação da efetiva participação do servidor nas atividades, mediante documento emitido pela Diretoria Regional de Educação – DRE responsável pela organização ou por servidor por ela formalmente designado, o qual deverá ser apresentado à respectiva chefia imediata no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade.

Parágrafo único. O documento comprobatório deverá indicar a data e o período de participação do servidor na atividade, para fins de registro e controle da dispensa autorizada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
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