Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Edital de abertura de inscrições e de procedimentos dos concursos de remoção 2026 (DOC de 11/09/2026)

Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026 dos Profissionais de Educação e titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação

SEI 6016.2026/0110022-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, do Decreto nº 58.740, de 3 de maio de 2019, do Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019, do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, e da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009;

 

TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção 2026, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte conformidade:


a) Concurso 01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Sociologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Filosofia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Química

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Libras


b) Concurso 02

Agente Escolar

 

c) Concurso 03

Para os servidores com Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:

- Gestor Educacional

- Auxiliar Técnico de Educação

- Agente Escolar


d) Concurso 05

Supervisor Escolar

Diretor de Escola

Coordenador Pedagógico


e) Concurso 06

Professor de Educação Infantil


f) Concurso 07

Auxiliar Técnico de Educação


g) Concurso 74

Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

Analista de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteconomia

 

I – Das Inscrições:


1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 17 a 23/09/2026, por meio eletrônico, via Sistema EOL-Servidor.


a) Os docentes readaptados, independentemente do tipo de laudo, poderão participar dos Concursos 01 ou 06, junto aos seus pares;


b) Os docentes readaptados, pertencentes aos Grupos de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias ou Apoio a Equipe Gestora, poderão optar por participar da Remoção Anual, na Fase Complementar, conforme disposto no capítulo VIII deste edital, desde que não tenham realizado inscrição nos concursos 01 ou 06.


2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:


a) voluntária: mediante inscrição do interessado;


b) de ofício:


b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;


b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, a serem classificados juntamente com os demais inscritos, sem prioridade de escolha;


b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;


b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, assegurada a prioridade de escolha;


b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação, considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;


b.6. dos titulares de cargos, ingressantes em 2024 e 2025 que permaneceram com lotação precária em 2026, assegurada a prioridade de escolha;


b.7. dos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, considerados excedentes na remoção/2025, e remanesceram em lotação precária para o ano de 2026, assegurada prioridade de escolha;


b.8. servidores readaptados, lotados em unidades que não possuam módulo do seu cargo base correspondente, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;


3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais:


a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical, na Câmara Municipal de São Paulo ou mandato eletivo, nos termos do art. 15 da Lei n° 18.463, de 13 de maio de 2026;


b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;


c) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/79;


d) ingressantes a partir de 15 de maio de 2023, que ainda não adquiriram estabilidade no serviço público municipal, nos termos do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em edição de 18/09/2023.


4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e por este Edital.


5. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.


6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos concursos os candidatos que vierem a se enquadrar, no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.


7. O candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado por laudo médico definitivo, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico;


7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026.


8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line – EOL.

 

II – Da Classificação:


9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas. ANEXO ÚNICO 
164844878


9.1. Em caso de empate, serão utilizados, nessa ordem, os seguintes critérios de desempate:


a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;


b) maior idade;


c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.


10. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

 

III – Das Vagas:


11. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:


11.1. Vagas Iniciais:


11.1.1. consideradas a projeção da organização da unidade educacional 2027 e as existentes na data base de 11/09/2026, decorrentes de:


a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento, anulação de posse e título de nomeação tornado sem efeito;


b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 11/09/2026, com projeção da organização das Unidades Educacionais para 2027;


c) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/79, e nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;

d) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical;

 

11.1.2. Vagas iniciais para os profissionais docentes:


a) para os cargos de Prof. de Ed. Inf. e Ens. 
Fund. I e Prof. Ens. Fund. II e Médio: são as resultantes da diferença entre o Módulo Docente destinado para a regência, fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em exercício, da respectiva Unidade Educacional,


b) para o cargo de Professor de Educação Infantil: são as resultantes da diferença entre os Módulos fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em regência de classes/aulas, no cumprimento da jornada/CJ, ou ainda ocupando vaga no módulo sem regência, nas respectivas unidades;


11.1.2.1. Vagas iniciais para os profissionais da Classe dos Gestores Educacionais são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por instrução normativa específica e o número de profissionais lotados.


11.1.3. Vagas iniciais negativas são aquelas relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada a organização da unidade educacional para 2027;


11.2. Vagas Potenciais são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos profissionais de educação com lotação precária, dos considerados excedentes em suas Unidades de lotação e dos docentes lotados na Unidade e afastados do exercício de suas funções.


12. Serão automaticamente suprimidas da relação as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de, pelo menos, 1 (uma) unidade.


13. Nas Unidades que foram municipalizadas em função de convênio nos anos de 2024 e 2025, serão subtraídas as vagas referentes aos professores efetivos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) que aderiram ao convênio e que possuem assegurado o direito de regência, e dos Agentes de Organização Escolar (QAE).


IV – Da Indicação:


14. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.


15. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:


a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma Unidade Educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;


b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;


c) não possua módulo correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.


16. Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 5º do Decreto nº 52.785/2011, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.


17. Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil somente poderão indicar vagas existentes nos CEIs - Centros de Educação Infantil da rede direta, e nos CEMEIs – Centro Municipal de Educação Infantil.


18. Os candidatos que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.


19. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado específico, por meio eletrônico - sistema EOL Servidor - na opção “Indicação de Unidades para Remoção”.


20. Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os candidatos poderão:


a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos 1 (uma) unidade;


b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

 

V – Dos Recursos:


21. O candidato poderá interpor recurso quanto:


a) ao indeferimento ou à omissão de sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;


b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV – Da Indicação, deste Edital.


21.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, tendo em vista o disposto no item 18 deste Edital.


22. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:

a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;


b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;

c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.


22.1. Após a publicação da decisão dos recursos, não caberá novo recurso.

 

VI – Da Atribuição de Vagas:


23. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.


24. Considerar-se-á efetivada a remoção dos candidatos pela publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado dos concursos, do qual constará nome completo, registro funcional, lotação anterior e unidade de destino de cada candidato.


VII – Da Fase Suplementar:


25. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:


a) 1ª Etapa: convocação, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha, em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;


b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.


26. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após o ato.


27. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, considerando-se efetivada a remoção, conforme disposto no item 24 deste Edital.


VIII – Da Fase Complementar – Docentes Readaptados:


28. Após publicação do resultado dos concursos, conforme disposto no item 24, será possibilitado ao docente readaptado pertencente aos Grupos de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias ou de Apoio a Equipe Gestora, participar de Remoção para concorrer as vagas de DREs ou Coordenadorias, desde que não tenha realizado inscrição nos concursos de Remoção 01 ou 06, na 1ª fase da remoção anual.


29. A classificação dos inscritos nesta fase será única, entre todos os cargos docentes, será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas do anexo único


30. O docente readaptado, que se remover para DREs ou Coordenadorias, terá sua lotação fixada nesses órgãos até a vigência do laudo ou até participar de outro Concurso de Remoção Anual;


31. As orientações referentes ao período de inscrições, indicações, recursos e atribuição de vagas, serão publicadas em comunicados específicos.


IX – Das Disposições Gerais:


32. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.


33. Os Profissionais de Educação docentes participantes do concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026.


34. Os titulares de cargos de Agente Escolar, que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargo em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2027, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.


35. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, ficando o procurador obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.


36. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção, e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e no prazo estipulados.


37. A inscrição do candidato no concurso de remoção implicará o conhecimento e a aceitação integrais das normas, dos critérios e das condições estabelecidos neste Edital.


38. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.


39. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


40. Quaisquer alterações no módulo, lotados e afastados, publicadas após a data corte prevista no item 11.1.1, não alterarão os números gerados para a remoção.


41. As remoções procedidas nos termos dos itens 24, 27 e 28 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2027, respeitando os termos deste Edital.


42. Casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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