Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 35 (DOC de 11/09/2026)

DE 10 DE SETEMBRO DE 2026


SEI 6016.2025/0114471-7

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o caput, revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º:


“Art. 5º - Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR, para escolha de local de exercício.


§ 1º - O Auxiliar Técnico de Educação (ATE) que deixar de ser excedente durante o ano deverá reassumir suas funções na unidade de lotação.


§ 2º - Permanecendo a condição de excedente, os servidores mencionados no “caput” deste artigo serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção.” (NR)

 

Art. 2º - O Anexo Único integrante desta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025.

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

MÓDULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO/ SECRETÁRIO DE ESCOLA

 

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Unidade Educacional

Número

de classes/turmas/ agrupamentos

Função inspetoria

Nº de cargos

Função secretaria

Nº de cargos

CEI

até 16

03

01

de 17 a 24

04

a partir de 25

05

CEMEI

até 9

03

01

de 10 a 19

04

de 20 a 28

05

a partir de 29

06

EMEI – parcial

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEI – integral

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEF – integral de 9 horas

até 10

03

01

a partir de 11

04

EMEF/EMEFM

até 25

04

02

de 26 a 50

05

a partir de 51

06

EMEBS

até 30

03

01

a partir de 31

04

02

CEU - Gestão

  

06

CIEJA

 

02

02

CMCT

  

02

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Unidade Educacional

Nº de cargos

EMEF/EMEBS

01

EMEFM

01

CIEJA

01

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação




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