Instrução Normativa SME nº 35 (DOC de 11/09/2026)
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2025/0114471-7
Altera a Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o caput, revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º:
“Art. 5º - Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR, para escolha de local de exercício.
§ 1º - O Auxiliar Técnico de Educação (ATE) que deixar de ser excedente durante o ano deverá reassumir suas funções na unidade de lotação.
§ 2º - Permanecendo a condição de excedente, os servidores mencionados no “caput” deste artigo serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção.” (NR)
Art. 2º - O Anexo Único integrante desta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
MÓDULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO/ SECRETÁRIO DE ESCOLA
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade Educacional | Número de classes/turmas/ agrupamentos | Função inspetoria Nº de cargos | Função secretaria Nº de cargos |
CEI | até 16 | 03 | 01 |
de 17 a 24 | 04 | ||
a partir de 25 | 05 | ||
CEMEI | até 9 | 03 | 01 |
de 10 a 19 | 04 | ||
de 20 a 28 | 05 | ||
a partir de 29 | 06 | ||
EMEI – parcial | até 14 | 03 | 01 |
a partir de 15 | 04 | ||
EMEI – integral | até 14 | 03 | 01 |
a partir de 15 | 04 | ||
EMEF – integral de 9 horas | até 10 | 03 | 01 |
a partir de 11 | 04 | ||
EMEF/EMEFM | até 25 | 04 | 02 |
de 26 a 50 | 05 | ||
a partir de 51 | 06 | ||
EMEBS | até 30 | 03 | 01 |
a partir de 31 | 04 | 02 | |
CEU - Gestão | 06 | ||
CIEJA | 02 | 02 | |
CMCT | 02 | ||
SECRETÁRIO DE ESCOLA | |||
Unidade Educacional | Nº de cargos | ||
EMEF/EMEBS | 01 | ||
EMEFM | 01 | ||
CIEJA | 01 | ||
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
