Portaria SME nº 9.557 (DOC de 24/09/2026)
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0101019-4
Institui a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO
- o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei Federal nº 15.247, de 31/10/2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- a Lei federal nº 15.388, de 14/04/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
- o Decreto Federal nº 11.556, de 12/06/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- a Lei nº 16.271, de 17/09/2015, alterada pela Lei nº 17.437, de 12/08/2020, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;
- a Orientação Normativa SME nº 01, de 19/02/2026, que dispõe sobre a organização e planejamento do trabalho educacional no Ciclo de Alfabetização;
- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Educação de São Paulo;
- a necessidade de fortalecer ações integradas destinadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;
- a necessidade de assegurar a implementação articulada das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino (RME), instrumento permanente de orientação, coordenação e fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º - A Política Paulistana de Alfabetização tem por finalidade orientar a atuação dos profissionais da RME na promoção de ações integradas e articuladas, considerando a continuidade dos processos educativos desde a Educação Infantil e ao longo do ciclo de alfabetização, assegurando que todas as crianças se alfabetizem ao final do 2º ano e consolidem as aprendizagens previstas para esse ciclo ao final do 3º ano.
Parágrafo único. As ações mencionadas no “caput” deste artigo estender-se-ão à primeira etapa da Educação de Jovens e Adultos e às demais modalidades de ensino sob responsabilidade do Município, observadas suas especificidades pedagógicas.
Art. 3º - São destinatários da Política Paulistana de Alfabetização:
I - as crianças matriculadas na Educação Infantil;
II - os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para o ciclo de alfabetização;
III - os estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
IV - os profissionais da educação.
Parágrafo único. Observadas as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), as ações previstas nesta Portaria poderão contemplar estudantes de outras etapas da Educação Básica que demandem estratégias de recomposição das aprendizagens relacionadas ao processo de alfabetização.
Art. 4º - A Política Paulistana de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I - garantia do direito à alfabetização como compromisso institucional da Rede Municipal de Educação;
II - equidade educacional, com reconhecimento das diferenças e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento em todos os territórios;
III - melhoria contínua das aprendizagens, das práticas pedagógicas e da gestão educacional;
IV - desenvolvimento integral de bebês, crianças e estudantes;
V - valorização da Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das aprendizagens;
VI - respeito às infâncias, às culturas infantis e aos processos de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VII - responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade;
VIII - compromisso compartilhado entre as diferentes instâncias da Rede Municipal de Educação.
Art. 5º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar condições institucionais para que todos os estudantes da Rede Municipal sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ciclo de Alfabetização;
II - consolidar a alfabetização até o final do 3º ano, incluindo a alfabetização matemática, científica, cartográfica, artística, espacial e corporal;
III - reduzir desigualdades educacionais relacionadas aos processos de alfabetização;
IV - assegurar a articulação coerente e contínua dos materiais produzidos e das diretrizes emanadas com o Currículo da Cidade;
V - fortalecer a governança da alfabetização entre as instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME), as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e as Unidades Educacionais (UEs);
VI - promover integração entre as ações de currículo, formação, avaliação, acompanhamento, infraestrutura e materiais pedagógicos;
VII - fortalecer a articulação entre as etapas da Educação Básica e qualificar a formação docente;
VIII - fortalecer a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Educação.
Art. 6º - A Política Paulistana de Alfabetização estrutura-se nos seguintes eixos:
I - Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração;
II - Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas;
III - Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem;
IV - Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados;
V - Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens;
VI - Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens;
VII - Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas.
Art. 7º - As ações do eixo "Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração" observarão a cooperação institucional, cabendo:
I - à Secretaria Municipal de Educação: formular as diretrizes da Política, coordenar sua implementação, elaborar atos normativos, garantir os recursos necessários e acompanhar e monitorar os indicadores de Rede;
II - às Diretorias Regionais de Educação: articular e contextualizar as ações da Política em seus territórios, apoiar técnica e pedagogicamente às Unidades Educacionais, e acompanhar sua implementação;
III - às Unidades Educacionais: incorporar as diretrizes desta Política ao seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), promover a participação das famílias e desenvolver as ações e práticas pedagógicas de alfabetização no cotidiano escolar;
Art. 8º - As ações do eixo "Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas" deverão:
I - contemplar os profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações de alfabetização, com atenção especial aos que atuam no Ciclo de Alfabetização;
II - promover a reflexão sobre as práticas pedagógicas, em consonância com os princípios, concepções e orientações do Currículo da Cidade;
III - fortalecer o papel do Coordenador Pedagógico como formador na Unidade Educacional e subsidiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que considerem a heterogeneidade das turmas e as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
IV - contemplar a Educação Especial Inclusiva e promover a equidade educacional, considerando as diferenças, os diversos contextos e a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
V - valorizar a diversidade étnico-racial, promovendo práticas pedagógicas comprometidas com o respeito às diferenças e a prevenção e enfrentamento ao racismo e à xenofobia na educação;
VI - promover o uso pedagógico das tecnologias digitais, o desenvolvimento da cultura digital e do pensamento computacional, considerando suas contribuições para o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o uso crítico, consciente e criativo dos recursos tecnológicos.
Art. 9º - As ações do eixo "Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem" contemplam:
I - a organização dos tempos e espaços escolares de modo a favorecer as práticas de alfabetização, leitura, investigação e ludicidade e incluindo a disponibilização de ambientes e espaços de leitura;
II - o investimento em infraestrutura para a eliminação de barreiras físicas e pedagógicas, assegurando mobiliário adequado e recursos de acessibilidade que garantam a participação plena e a autonomia dos estudantes, respeitando as especificidades do Ciclo de Alfabetização.
Art. 10. As ações do eixo "Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados" visam a assegurar:
I - a articulação com as orientações didáticas e aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OADs) do Currículo da Cidade;
II - a diversidade de gêneros textuais, linguagens, suportes e práticas de multiletramentos, bem como o acesso a acervos literários de qualidade que respeitem a diversidade cultural;
III - a acessibilidade curricular por meio de recursos pedagógicos, visando à eliminação de barreiras e considerem as necessidades dos estudantes;
IV - a disponibilização de materiais manipuláveis, recursos pedagógicos e kits de experiências que favoreçam o desenvolvimento da leitura, da escrita e do pensamento matemático e científico.
Art. 11. As ações do eixo "Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens" deverão ocorrer de forma sistemática e contínua, compreendendo:
I - a observação e o acompanhamento das práticas de sala de aula pelas equipes gestoras das Unidades Educacionais;
II - a utilização de instrumentos de acompanhamento e dados produzidos pelas Unidades Educacionais e pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) para identificar necessidades de aprendizagem e subsidiar o planejamento das ações pedagógicas;
III - a implementação de planos de ação para a recomposição das aprendizagens e recuperação contínua, a partir dos resultados do acompanhamento e da avaliação dos estudantes;
IV - o acompanhamento das trajetórias escolares dos estudantes, em articulação entre as etapas e ciclos, considerando a continuidade das aprendizagens e a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 12. As ações do eixo "Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens" deverão contemplar as ações relacionadas às dimensões diagnóstica, formativa e somativa, compreendendo:
I - a realização periódica de sondagens de leitura, escrita e matemática como instrumentos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens;
II - a articulação dos resultados das avaliações internas com os resultados das avaliações externas e em larga escala, para subsidiar o acompanhamento das aprendizagens;
III - a utilização dos dados avaliativos para o replanejamento das ações pedagógicas e para a formulação, implementação e acompanhamento de ações e políticas educacionais no âmbito das Unidades Educacionais, das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. As ações do eixo "Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas" compreendem ações destinadas a:
I - reconhecer e valorizar práticas pedagógicas de alfabetização desenvolvidas nas Unidades Educacionais;
II - promover o compartilhamento e a disseminação de práticas e experiências pedagógicas que contribuam para a qualificação das ações de alfabetização;
III - fomentar a cooperação entre as Unidades Educacionais, promovendo o intercâmbio de práticas pedagógicas, experiências e materiais;
IV - incentivar iniciativas de reconhecimento e valorização dos profissionais envolvidos no desenvolvimento de práticas pedagógicas de alfabetização.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e instrumentos destinados ao fortalecimento das ações de alfabetização;
III - promover a articulação entre os eixos estruturantes da Política;
IV - fomentar ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional;
V - disponibilizar instrumentos, materiais pedagógicos e documentos orientadores que apoiem a implementação da Política;
VI - acompanhar a implementação da Política, produzindo informações que subsidiem seu aperfeiçoamento contínuo;
VII - articular as diferentes políticas públicas voltadas para o fortalecimento das condições que favorecem o desenvolvimento das aprendizagens;
VIII - buscar, junto às Secretaria Municipais e aos demais órgãos e entidades competentes, ações de cooperação que contemplem iniciativas relacionadas à saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos e outras áreas cuja atuação que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças.
Art. 15. Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em seu território de atuação;
II - acompanhar as unidades educacionais, oferecendo suporte técnico e pedagógico às equipes gestoras;
III - promover ações formativas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - utilizar as evidências produzidas pelos processos de acompanhamento e avaliação para subsidiar o planejamento regional;
V - fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais;
VI - propor estratégias que favoreçam o diálogo entre as unidades educacionais e as famílias, respeitadas as especificidades dos territórios e das comunidades educacionais.
Art. 16. Compete às Unidades Educacionais:
I - Integrar as diretrizes da Política Paulistana de Alfabetização ao seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e aos instrumentos de planejamento da unidade educacional;
II - desenvolver práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos documentos orientadores da Rede Municipal de Educação;
III - realizar o acompanhamento sistemático das aprendizagens dos estudantes, utilizando evidências para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;
IV - participar das ações de formação continuada e das estratégias de acompanhamento previstas na Política;
V - favorecer espaços de planejamento coletivo, estudo e reflexão sobre as práticas pedagógicas;
VI - fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização e no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
