Instrução Normativa SME nº 36 (DOC de 29/09/2026)
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0113044-0
Institui o Projeto Aprendizagem em Movimento nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir, a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, os direitos à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático previstos no Currículo da Cidade;
- os resultados de sondagens, avaliações diagnósticas e de proficiência, em especial a Prova Saberes e Aprendizagens (PSA) e a Prova São Paulo (PSP), que evidenciam a necessidade de recomposição e fortalecimento das aprendizagens basilares;
- a necessidade de consolidar propostas pedagógicas e materiais didáticos flexíveis e versáteis, que subsidiem o trabalho docente e a organização de agrupamentos focados nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;
- a importância de regulamentar o suporte emergencial e focalizado para estudantes não alfabetizados ou com proficiências abaixo do nível básico, desde o início do Ciclo de Alfabetização e até as etapas finais do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Projeto Aprendizagem em Movimento nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino (RME) indicadas pela Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED).
Art. 2º - O Projeto Aprendizagem em Movimento destina-se a promover recomposição, fortalecimento e consolidação das aprendizagens basilares em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
Art. 3º - São objetivos do Projeto Aprendizagem em Movimento:
I - assegurar atendimento pedagógico complementar, individualizado e focado aos estudantes que apresentem proficiências abaixo do básico em Língua Portuguesa e Matemática e/ou não alfabetizados;
II - fortalecer a aprendizagem com o uso do material didático "Aprendizagem em Movimento" como ferramenta de flexibilização curricular;
III - orientar as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Unidades Educacionais (UEs) sobre a organização e atribuição das atividades de “Recuperação Intensiva de Aprendizagem”;
IV - orientar a organização de das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”, que serão atendidas em docência compartilhada e no contraturno escolar, respeitando os ritmos singulares de aprendizagem.
Art. 4º - O Projeto Aprendizagem em Movimento destina-se:
I - aos estudantes dos 8º e 9º anos com proficiências abaixo do básico e que necessitem de intervenção direta para assegurar a aprendizagem em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos;
II - aos estudantes dos 8º e 9º anos não alfabetizados ou com proficiências abaixo do básico em Língua Portuguesa e em Matemática na última edição aplicada da Prova Saberes e Aprendizagens (PSA).
Art. 5º - Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED), mediante a análise dos dados da RME, dos resultados das avaliações externas e dos instrumentos oficiais de sondagem, indicar às Diretorias Regionais de Educação (DRE) a(s) Unidade(s) Educacional(is) na(s) qual(is) o Projeto Aprendizagem em Movimento será implementado.
Art. 6º - O Projeto Aprendizagem em Movimento será desenvolvido com apoio didático e pedagógico dos Cadernos Coletânea de Atividades "Aprendizagem em Movimento", assim organizados:
I - Caderno I, voltado à apropriação do sistema de escrita e à consolidação de operações matemáticas e cálculos básicos;
II - Caderno II, voltado ao avanço da proficiência leitora e escritora, da interpretação e da resolução de problemas, articulando Língua Portuguesa e Matemática;
III - Caderno III, voltado ao estímulo da autonomia, da argumentação, da produção própria e da modelagem de problemas complexos, favorecendo o protagonismo estudantil e ampliando o conhecimento matemático.
Parágrafo único. O material didático complementar mencionado no “caput” deste artigo ficará disponível e poderá ser utilizado para fins de diagnóstico, recuperação contínua e paralela, gestão do tempo pedagógico e restabelecimento das bases necessárias para a progressão escolar dos estudantes.
Art. 7º - Para o atendimento das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”, cada DRE indicará o professor que atuará, exclusivamente, no atendimento de todos os estudantes participantes do Projeto:
I - no turno regular, em regime de docência compartilhada;
II - no contraturno dos estudantes.
Art. 8º - São requisitos para atuar no Projeto Aprendizagem em Movimento:
I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF I), contratado, com licenciatura plena em Pedagogia;
II - ter disponibilidade de horários para atendimento das turmas no turno e no contraturno dos estudantes envolvidos.
§ 1º - As turmas do Projeto Aprendizagem em Movimento serão criadas e atribuídas no Sistema EOL.
§ 2º - Fica vedada a atribuição de aulas do Projeto para profissionais contratados e que atuam em funções docentes.
Art. 9º - São atribuições do professor das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”:
I - desenvolver as situações didáticas a partir do material "Aprendizagem em Movimento", adequando-as aos níveis de proficiência dos estudantes;
II - planejar e atuar de forma articulada com os professores regentes em regime de corresponsabilidade pedagógica;
III - organizar e reorganizar periodicamente os agrupamentos com base na evolução dos estudantes;
IV - alimentar sistematicamente os registros de frequência, quando necessário, e de desenvolvimento das aprendizagens no "Mapeamento dos Estudantes", no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP);
V - participar das formações continuadas promovidas pela COPED/DIEFEM.
Art. 10. As turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens” serão organizadas com mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) estudantes.
§ 1º - O atendimento presencial no contraturno será de 2 (duas) a 8 (oito) horas-aula semanais, distribuídas obrigatoriamente com, no máximo, 2 horas-aula diárias.
§ 2º - O atendimento no turno do estudante, em docência compartilhada, deverá contemplar os estudantes que fazem parte do Projeto e atendidos no contraturno.
Art. 11. As atividades de “Recuperação Intensiva das Aprendizagens” compreendem o conjunto de estratégias pedagógicas planejadas e desenvolvidas pelo professor regente, em articulação com o professor de "Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens", quando houver, com a finalidade de potencializar o desenvolvimento das aprendizagens que apresentem maiores defasagens, identificadas por meio da última edição aplicada da Prova Saberes e Aprendizagens (PSA).
Parágrafo único. Constituem estratégias de "Recuperação Intensiva das Aprendizagens":
I - utilização do material “Aprendizagens em Movimento” com toda a turma, organizada em agrupamentos que favoreçam interações e colaborações produtivas entre os estudantes;
II - realização de reagrupamentos entre turmas do mesmo ano escolar e componente curricular, com vistas a possibilitar intervenções pedagógicas mais focalizadas nas necessidades de aprendizagem identificadas;
III - organização de momentos de compartilhamento, pelos estudantes, de estratégias, procedimentos e soluções construídas a partir das situações didáticas planejadas pelos professores, inclusive com o uso de recursos multimodais, considerando as habilidades identificadas na Prova Saberes e Aprendizagem que demandem trabalho intensivo para o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos;
IV - outras estratégias pedagógicas definidas pelos professores em conjunto com a Coordenação Pedagógica, observadas as necessidades de aprendizagem dos estudantes e os objetivos de aprendizagem a serem alcançados.
Art. 12. Caberá à COPED/DIEFEM organizar e divulgar as datas e locais dos encontros de formação destinadas aos professores envolvidos no Projeto.
Art. 13. Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED) expedir orientações pedagógicas, disponibilizar materiais para subsidiar o trabalho com os estudantes e dirimir dúvidas sobre o Projeto.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 165861775
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
