Instrução Normativa SME nº 41 (DOC de 05/11/2026)
SEI 6016.2026/0119806-1
Altera a Portaria SME nº 7.597, de 11 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SME nº 7.597, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os setores de supervisão serão definidos pelo Diretor Regional de Educação mediante a constituição de agrupamentos de Unidades Educacionais diretas, de unidades parceiras, de unidades privadas/particulares de Educação Infantil e dos Núcleos MOVA integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
I - A composição dos setores de supervisão deverá assegurar condições adequadas para o acompanhamento institucional das Unidades contemplando os aspectos pedagógicos e administrativos, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
a) número de Unidades Educacionais;
b) número de cargos de Supervisor Escolar disponíveis na Diretoria Regional de Educação;
c) indicadores de aprendizagem, fluxo escolar e equidade educacional;
d) complexidade da gestão das Unidades Educacionais, observados, entre outros aspectos: número de estudantes atendidos; número de turnos de funcionamento; quantidade de classes, turmas e agrupamentos; etapas e modalidades de ensino ofertadas; atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA; atendimento ao Ensino Médio; oferta de Educação Integral (na EMEI e a progressão dos anos na EMEF); características de vulnerabilidade social do território; metas e resultados educacionais das unidades; número de profissionais em exercício na unidade educacional;
e) proximidade territorial e distribuição geográfica das unidades;
f) necessidade de assegurar acompanhamento sistemático dos processos de ensino e de aprendizagem e das ações voltadas à recomposição e recuperação das aprendizagens.
§ 1º - Será possibilitada a escolha do mesmo setor pelo mesmo Supervisor Escolar por, no máximo, 4 (quatro) anos consecutivos.
§ 2º - Para fins de escolha e atribuição dos setores, a composição de cada setor terá como referência as EMEFs e EMEFMs que o integram, considerando-se caracterizada alteração do setor quando houver inclusão, exclusão ou substituição dessas unidades educacionais.
§ 3º - A definição dos setores de supervisão deverá observar o equilíbrio entre a quantidade de unidades educacionais e os respectivos fatores de complexidade, de modo a assegurar condições adequadas para o acompanhamento pedagógico das escolas e dos resultados de aprendizagem dos estudantes.
§ 4º - O Supervisor Escolar deverá organizar sua jornada de trabalho de modo a garantir acompanhamento presencial das atividades desenvolvidas nos diferentes períodos de funcionamento das unidades educacionais que compõem seu setor.
§ 5º - Quando o setor de supervisão compreender Unidade Educacional/núcleo do MOVA que oferte atendimento a estudantes no período noturno, em turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA/MOVA ou de Ensino Médio, o supervisor deverá organizar parte de sua jornada nesse período, em frequência compatível com as necessidades de acompanhamento e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade/Núcleo.
§ 6º - O acompanhamento das unidades que ofertam atendimento no período noturno deverá contemplar a observação das condições de funcionamento da escola, dos processos pedagógicos, da frequência dos estudantes, da implementação curricular e dos resultados educacionais, em condições equivalentes às observadas nos demais turnos de atendimento.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
