Nomeação de diretor de escola (DOC de 04/03/2008, página 38)

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício n° 034/2008 SME-G.

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep; título de eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);

  • 03 fotos 3x4;

  • último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • carteira de identidade de estrangeiro ou visto permanente ou carta de igualdade de direitos (se português);

  • comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Conae se não servidor;

  • ter, no ato da posse, o pré-requisito para o cargo conforme especificado abaixo:
    DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado com habilitação
    específica em Administração Escolar, obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação, em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (Administração Escolar ou Gestão Escolar), devidamente apostilada/anotada; e atestado que comprove a experiência mínima de 03 ( três ) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo VII-B, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO 2 – Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto À Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

OBSERVAÇÃO 3 – Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.


ATENÇÃO: a relação dos nomeados está na página 38 do DOC de 04/03/2008

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