Nomeação de diretor de escola (DOC de 04/03/2008, página 38)

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado, conforme autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício n° 034/2008 SME-G.

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), e cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: ter, no ato da posse, a escolaridade/experiência exigida para o cargo, conforme especificado abaixo:
DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado com habilitação específica em Administração Escolar obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (Administração Escolar ou Gestão Escolar ), devidamente apostilada, acompanhado do histórico escolar, quando o título e a habilitação exigidos não estiverem devidamente cadastrados no Sistema EOL/SME e Atestado que comprove a experiência mínima de 03 ( três ) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo I-A, a ser apresentado exclusivamente quando o candidato não possuir experiência na PMSP.

OBSERVAÇÃO 2 – Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

ATENÇÃO: a relação dos nomeados está na página 38 do DOC de 04/03/2008.

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