Nomeação de coordenador pedagógico (DOC de 04/03/2008, páginas 38 e 39)

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei
nº 14.660, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição à autorização publicada no DOC de 28/12/2007, Ofício nº 1.218/2007 - SME.G

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • título de eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

  • 03 fotos 3x4; último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • carteira de identidade de estrangeiro ou visto permanente ou carta de igualdade de direitos (se português);

  • comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal, para verificação e eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Conae se não servidor;

  • ter até a data do ato da posse diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação de, no mínimo, 800 horas, nos termos da Deliberação CEE nº 26/02;

  • e atestado que comprove a experiência mínima de 3 (três) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo V;

  • preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

OBSERVAÇÃO 2 – Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBSERVAÇÃO 3 – Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

A relação dos nomeados está nas páginas 38 e 39 do DOC de 04/03/2008.

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