Nomeação de coordenador pedagógico (DOC de 04/03/2008, página 39)

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 28/12/2007, Ofício nº 1.218/2007 - SME.G

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: ter até a data do ato da posse diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação de, no mínimo, 800 horas, nos termos da Deliberação CEE nº 26/02; e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo IV.

OBSERVAÇÃO 2 –
Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

A relação dos nomeados está na página 39 do DOC de 04/03/2008.

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