Portaria nº 1.421 (DOC de 07/03/2008, página 20)

DE 06 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho de Escola e dá outras providências.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o princípio da gestão democrática da educação direcionado em defesa dos interesses dos educandos, finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo;

- a implementação da Lei Municipal nº 14.600, de 26 de dezembro de 2007, em especial, as disposições contidas nos artigos 117 a 120;

- a movimentação dos profissionais de educação até 31/03/08, decorrente dos ajustes/adequações às novas jornadas de trabalho instituídas pela Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - O mandato dos membros eleitos do Conselho de Escola/CEI para o ano de 2007 fica prorrogado, excepcionalmente, até 10/05/2008.

Art. 2º - A SME, por meio de Portaria específica, estabelecerá os critérios de proporcionalidade para composição dos novos Conselhos de Escola/CEI para o mandato de 2008, o qual vigorará até a posse dos membros para o mandato de 2009.

Art. 3º - A partir da eleição de 2009 a vigência dos mandatos dos membros dos Conselhos de Escola/CEI observará o disposto no art. 120, da Lei Municipal nº 14.600, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home