Portaria nº 1.422 (DOC de 07/03/2008, página 20)

DE 06 DE MARÇO DE 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto nas Leis nº 13.371, de 04/06/02 e nº 14.064, de 14/10/05;

- a importância de que se reveste a distribuição de uniformes e kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino, de forma a oferecer boas condições de freqüência e aproveitamento escolar;

- a responsabilidade dos agentes públicos no acompanhamento e recebimento dos produtos adquiridos, fiscalizando a quantidade, especificações e qualidade dos itens entregues nas escolas;

RESOLVE:

I - Constituir uma Comissão Central e treze Comissões Regionais de Recebimento e Fiscalização dos produtos adquiridos e entregues pela SME, em especial uniformes, kits escolares, mobiliário, materiais didáticos e outros, compostas pelos servidores a seguir designados:

1 - Comissão Central

SME/CONAE – 34
Haraldo Manoel Correa RF 746.911.0.00
Ana Maria Afonso Soquete RF 694.958.4.01
Mônica de Oliveira Prado RF 680.923.5.00
Iran da Cunha Sousa RF 673.948.2.00

SME/CONAE – 31
Cristiane Ferreira Chagas Oliveira RF 570.266.6.01
Maria Cristina da Silva RF 694.575.9.00
Conceição M. Carvalho Santos RF 539.389.2.03
Josué Nivaldo dos Santos RF 558.663.1.01

SME/CONAE - 1.401
Marisa Rodrigues Freitas e Silva RF 677.260.9.00
Nivaldo Guimarães Costa RF 566.462.4.01
José Marcelino de Oliveira RF 653.733.2.00
Jayme José da Silveira Cintra RF 747.362.1.01

SME/CONAE – 2
Luiz José Gomes RF 519.879.8.02
Gladis Roismann Hilário RF 556.558.8.00
Maria Helena Sudário RF 610.325.1.00
Marcelo Marcos Silva RF 727.664.8.00

SME 14

José Wagner Ferreira Baptista RF 550.631.0.02
Nelson Antonio Rainha Filho RF 622.110.6.00

SME 132
Eliana Dix Loyola RF 504.368.9.01
Shirley Regina Santos Silva RF 675.228.4.00
Geraldo Luiz Ferreira da Silva RF 608.371.4.00

SME / CME
Mariane Menezes RF 558.768.9.04
Cecília Mituye Kusano RF 687.051.1.00
Jacqueline A. M. Trípoli Santos RF 666.633.7.00

2 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação – Butantã
Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2.01
Sun Hee Chung RF 555.548.5.01
Reginaldo Aparecido Bezerra RF 725.575.6.01
Júlio Cesar Juns Gonçalves RF 608.430.3.01
Maria Aparecida Barone RF 537.238.1.01
Cristina Rocha Gonçalves Romani RF 575.654.5.00
Sônia Aparecida de Souza Munhoz RF 311.387.6.03
Solange Maria Ambrosio Belcorso RF 675.363.9.00


3 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo
Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF 635.656.7.01
Silvia Regina Dias Cardoso Malheiro RF 570.118.0.02
Jadson dos Santos RF 682.510.9.00
Maria Rita Haddad Casaballe RF 298.806.2.02
Luiz Aureliano Tomé RF 457.684.5.03
Regina Paula Collazo Bertuccioli RF 694.014.5.00

4 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Clarice Maria Ferri RF 677.428.8.00

Vera Lúcia Nunes Martins RF 528.159.8.05
Érica Cristina dos Santos RF 686.323.0.00

5 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia

Gisele Gonçalves Pereira RF 539.537.2.04
Magda Tachian Abrosio RF 666.524.1.00
Alexandre da Mota Silva RF 680.700.3.00

6 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Guaianases
Sandra Mascarenhas da Silva Nascimento RF 671.541.9.00
Ricardo Barrieli dos Anjos RF 716.554.4.01
Elaine de Cassia Viana RF 603.263.0.00
SUPLENTES:
Wladimir Sancho RF 674.908.9.00
Patricia Rocha Macedo de Oliveira RF 660.262.2.00

7 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação – Ipiranga
Dionéia Barbosa RF 139.800.8.01
Gilson Félix de Andrade RF 627.500.1.00
Yara Anderi Costantine RF 620.772.2.00

8 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação – Itaquera
Jesus Matias de Melo RF 566.826.3.02
João Israel de Moraes RF 305.327.0.02
Alvarina Fernandes Naves RF 556.732.7.01

9 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé
Lucinda Moutinho Sapucahy Lins RF 293.876.6.03
Carla Cristina Panella Ribeiro Souza RF 750.698.8.00
Suelen Moutinho Sapucahy Lins RF 737.834.3.00

10 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Penha
Carlos Aparecido de Araujo RF 534.376.3.02
Adelina Carmem Natal RF 309.281.0.02
Vera Lúcia Machado Marques RF 115.303.0.03

11 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação -Pirituba

Kátia Maria Gomes RF 660.192.8.00
Sonia Regina Moure Nogueira RF 297.449.5.04
Rosangela Mandelli RF 508.785.6.01

12 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Jossélia Aparecida Fosia Carneiro Fontoura RF 542.582.4.01

Dalva Lopes dos Santos RF 666.768.6.00
Fabiana Santos Cabral Meireles RF 714.222.6.00

13 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - São Mateus
Edmundo dos Reis Filho RF 305.532.9.01
Ivan Luis Nobre RF 709.968.1.01
Ivan Rodrigues Ferreira RF 554.669.9.00

14 - Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Paulista
Sara Jamil Danwiche Porfino RF 573.621.8.02
Mario Ferraro RF 526.420.1.02
Maria Aparecida de Souza Xavier RF 602.021.6.01

II - Fixar as atribuições das comissões ora constituídas:

- conhecer todas as especificações dos produtos adquiridos pela SME;

- conhecer o teor de todos os contratos formalizados por Conae, observando inclusive prazos e condições de entrega e recebimento;

- estabelecer diretrizes para acompanhar as entregas em nível central e local, observando:
. as quantidades adquiridas e entregues, conforme modalidades, tamanhos, especificações técnicas;
. a qualidade dos produtos, consoante normas técnicas específicas;
. a pontualidade e demais aspectos fixados nos contratos;

- testar o recebimento e as entregas efetuadas, mediante análise amostral previamente definida, remetendo os documentos diretamente ao órgão gestor dos contratos em Conae e representando quanto aos problemas detectados;

- solicitar suporte técnico da Conae, sempre que detectadas desconformidades cujo registro necessite apoio especializado;

- acompanhar e atestar o recebimento de produtos adquiridos, regionalmente, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação;

- documentar todas as ações, registrando em atas e termos as atividades exercidas, de modo a subsidiar Conae na eventual aplicação de penalidades;

- exercer outras atividades condizentes com acompanhamento, avaliação e controle da aquisição de produtos pela SME;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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