Portaria nº 1.554 (DOC de 18/03/2008, páginas 16 a 19)

DE 17 DE MARÇO DE 2.008

Dispõe sobre o processo de acerto/ajuste/adequação de escolha/atribuição de classes/aulas aos professores das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a edição da Lei 14.660, de 26/12/07, que altera as jornadas de trabalho docentes, a lotação dos professores adjuntos, as áreas de docência e a denominação dos cargos docentes;

- o dever e o compromisso da Administração municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na rede municipal de ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- o disposto na Portaria SME nº 5.024, de 09/10/07, que trata da pontuação dos professores para escolha/atribuição de turnos e de classes/ aulas;

- o estabelecido na Portaria SME 647, de 24/01/08, que dispõe sobre procedimentos preliminares para cumprimento das jornadas docentes de trabalho pelos professores em exercício na rede municipal de ensino;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem o acerto/ ajuste/ adequação da quantidade de aulas atribuídas no processo de escolhas/atribuições regulamentado pela Portaria SME nº 5.468, de 28/11/07, com as novas jornadas instituídas ou com aquela de manutenção, de acordo com a Lei nº 14.660/07;

RESOLVE :

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Excepcionalmente, o processo de acerto/ ajuste/adequação de escolha/atribuição de classes/aulas aos professores que atuam nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees, respeitada a classificação elaborada de acordo com a Portaria SME nº 5.024/07, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria e produzirá efeitos a partir de 31/03/08.

Art. 2º - Não participarão do processo de que trata esta Portaria:

I- os professores que, no momento de sua escolha/atribuição detiverem a quantidade de aulas correspondente às novas Jornadas de Trabalho ou a de manutenção, inclusive os Titulares excedentes que estiveram acomodados, nos termos das Portarias SME nº 3.879/94 e nº 5.468/07, parcial ou totalmente em outra unidade educacional.

II- os professores ex-adjuntos, adjuntos que optaram(rem) pela manutenção do cargo, estáveis e não estáveis nomeados/designados para cargos/funções em unidades da Secretaria Municipal de Educação, inclusive os designados para exercício de regência em projetos específicos da SME, em licenças/afastamentos sem vencimentos e em readaptação/ restrição/alteração de função.

§ 1º - Os professores ex-adjuntos, enquadrados no inciso II deste artigo, terão sua lotação precária na unidade escolar de exercício da Secretaria Municipal de Educação, quando for o caso, ou na Diretoria Regional de Educação de origem.

§ 2º - Na hipótese do retorno à regência no decorrer do ano letivo, os professores ex-adjuntos que tiverem lotação fixada na Diretoria Regional de Educação deverão comparecer na respectiva DRE para escolha precária de uma unidade escolar onde houver vaga no módulo.

Art. 3º - Os professores que optarem pela manutenção do cargo de professor adjunto e todos os que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93, terão asseguradas apenas 18 (dezoito) horas/aula de regência e 02 (duas) horas/atividade devendo, no processo de que trata esta Portaria, realizar o acerto/adequação de escolha/atribuição.

Art. 4º - O ingresso na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 (vinte e cinco) horas/aula de regência.

§ 1º - No ensino fundamental II e no ensino médio, na impossibilidade

de composição da Jeif, nos termos do “caput” deste artigo, em decorrência do quadro curricular conjugado com a inexistência de aulas na Unidade de lotação/exercício, os professores deverão cumprir 01(uma) hora/aula de Complementação de Carga Horária (CCH), na forma do contido no art. 16 desta  portaria.

§ 2º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas, a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), aos professores que estiverem cumprindo atividades de Complementação de Carga Horária (CCH) serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da Jeif.

Art. 5º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX) fica condicionada:

I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição das Jornadas Básica do Docente (JBD) ou Especial Integral de Formação (Jeif);

II - à escolha de 25 (vinte e cinco) horas/aula de regência na educação infantil e ensino fundamental I e 20 (vinte) horas/aula de regência nas etapas de alfabetização e básica da Educação de Jovens e Adultos;

III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei nº 14.660/07;

IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.

Parágrafo único - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optarem(am) pela permanência na Jornada Básica do Professor (JB).

Art. 6º - Na hipótese em que o professor vier a perder a regência de classes/aulas referente à jornada de trabalho e detiver regência de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de Trabalho, na quantidade equivalente.

Art. 7º - Com relação ao ensino fundamental II e ensino médio, para escolha/atribuição de aulas, observar-se-ão:

I- habilitação específica;

II- compatibilidade de turnos e horários;

III- não desistência de aulas anteriormente escolhidas/atribuídas, ressalvado o disposto no artigo 8º, desta Portaria.

Art. 8º - No processo de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, seja no âmbito da Unidade Escolar ou no da DRE, aos professores do ensino fundamental II e médio fica facultada, mediante vontade expressa, a desistência de parte ou total das aulas anteriormente escolhidas/atribuídas, para assumirem, de imediato, aulas vagas e/ou disponíveis, desde que totalize:

I - quantidade superior à anteriormente escolhida/atribuída;

II - no mínimo, quantidade igual à anteriormente escolhida/atribuída, caso as aulas a serem assumidas propiciem regência em menos turnos de trabalho e/ou em menos unidades escolares.

Parágrafo único - As aulas disponibilizadas na forma do disposto neste artigo serão oferecidas na seqüência do processo.

Art. 9º - A partir de 31/03/08, os professores adjuntos que não optarem pela manutenção do cargo de professor adjunto serão lotados, em caráter precário, computados para fins de composição do respectivo módulo, na Unidade onde estiverem em exercício em funções ou regência e, quando for o caso, onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 10 - Aos professores titulares, aos recém-nomeados nos cargos docentes e Ex-Adjuntos que forem considerados excedentes no módulo da unidade, após o processo de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, deverão ser aplicados os critérios contidos em Portaria específica.

Art. 11 - Serão oferecidas aos professores, independentemente da categoria/ situação funcional, as classes/aulas vagas e disponíveis.

Art. 12 - As vagas no módulo de professores da unidade somente serão oferecidas na inexistência de classes/aulas vagas e disponíveis.

Art. 13 - Os professores ex-adjuntos que estiverem em exercício na regência de aulas de área de docência diversa da de sua nomeação, conforme artigo 11, inciso I, da Lei nº 14.660/07, deverão ter suas classes/aulas disponibilizadas e participar da escolha/atribuição na etapa/fase DRE de sua área de docência.

Art. 14 - Na hipótese em que os professores não compuserem a Jornada Básica do Professor (JB) ou a Jornada Básica do Docente (JBD) com regência atribuída cumprirão, até o total correspondente, atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ), na conformidade dos artigos 15 e 16 desta Portaria, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.

Art. 15 - As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 16 desta Portaria, em turno(s) onde houver aulas de sua área de docência, na seguinte conformidade:

I- Todos os professores sem nenhuma classe/aula atribuída – as horas/aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno;

II- Professores do ensino fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado – cumprimento das horas/aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) escolhido(s)/atribuído(s).

§ 1º - Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de docência, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao enriquecimento curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho.

§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao enriquecimento curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

§ 3º - A(s) hora(s)/aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à Jornada Básica do Docente (JBD) será(ao) ministrada(s) como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX).

§ 4º - As horas/aula da Jornada Básica do Professor (JB) e Jornada Básica do Docente (JBD), a serem cumpridas pelo professor, deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classes/aulas da unidade escolar.

§ 5º - É vedado ao professor de Educação Física cumprir atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) no período noturno.

§ 6º - Inexistindo, na sua área de docência, as condições previstas no § 1º deste artigo, os professores de Educação Física e de Educação Artística, deverão desenvolver atividades em classes do ensino fundamental I, observados, no caso de Educação Física, os limites estabelecidos no quadro curricular.

Art. 16 - As atividades de CJ serão cumpridas na realização das seguintes atividades, de acordo com a necessidade da escola e respeitada a prioridade, na ordem:

I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II- auxiliar pedagogicamente os professores em regência de classes/aulas;

III- colaborar em todas as atividades pedagógico-educacionais desenvolvidas pela unidade escolar, que envolvam a participação de regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo único - As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser registradas em livro próprio.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO

EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I

Art. 17 - A escolha/atribuição aos professores de educação infantil e ensino fundamental I ocorrerá em 3 (três) etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª ETAPA: em 2 (duas) fases:

A) 1ª FASE: na unidade escolar de exercício

1) 1º MOMENTO: envolvendo os PROFESSORES TITULARES e os recém-nomeados PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, na JBD, interessados - escolha, a título de JEX, de classe vaga ou disponível, sem regente.

2) 2º MOMENTO: envolvendo os PROFESSORES EX-ADJUNTOS, e os ADJUNTOS que optaram(rem) pela manutenção do cargo, que se encontram na condição de eventual, para composição da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX - escolha de classes vagas e/ou disponíveis, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de Jornada de Opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX.

A) 2ª FASE: na DRE, envolvendo os professores remanescentes do 2º momento da Fase anterior, na ordem:

1) escolha de classes vagas e/ou disponíveis- para composição da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de Jornada de Opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX.

2) escolha de unidade em que haja vaga no módulo.

II - 2ª ETAPA: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ESTÁVEIS, que restam sem classe escolhida/atribuída e os que se encontram na condição de eventual, na ordem:

1) escolha de classes vagas e/ou disponíveis- para composição da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de Jornada de Opção e/ou JEX por professores contratados e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX.

2) escolha de unidade em que haja vaga no módulo.

III - 3ª ETAPA: na DRE, envolvendo, na ordem, PROFESSORES NÃO-ESTÁVEIS e CONTRATADOS, que restam sem classe escolhida/atribuída e, quando for o caso, os que se encontram na condição de eventual, observada a seqüência:

1) escolha de classes vagas e/ou disponíveis, sem regentes para composição da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX;

2) escolha de Unidade em que haja vaga no módulo, exceto para contratados.

§ 1º - Os professores escolherão classes/ vagas no módulo de sua própria área de docência.

§ 2º - Para composição da Jornada Básica do Professor (JB), as aulas de cada classe da educação infantil e do ensino fundamental I - curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente serão subdivididas de forma a restar quantidade equivalente, respectivamente, a 7 (sete) aulas e 2 (duas) aulas correspondentes à Orientação de Estudos.

§ 3º - As aulas decorrentes da escolha de professor em Jornada Básica (JB) serão oferecidas, na ordem:

I - aos regentes de classes de outros turnos;

II - aos professores ocupantes do módulo da unidade:

a) de outro turno

b) do próprio turno.

ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO

Art. 18 - A escolha/atribuição aos professores de ensino fundamental II e ensino médio ocorrerá em 3 (três) etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª ETAPA: envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 2 (duas) fases :

A) 1ª FASE: unidade escolar de lotação ou unidade sede de exercício.

1) 1º MOMENTO: envolvendo, na ordem, os professores titulares e os recém-nomeados professores de ensino fundamental II e médio, com número de aulas inferior ao legalmente obrigado, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de sua titularidade, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis, não estáveis, ex-adjuntos e adjuntos que optaram(rem) pela manutenção do cargo.

2) 2º MOMENTO: envolvendo os professores participantes do momento anterior, interessados- escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, de qualquer disciplina/área de conhecimento para a qual detenham habilitação, na ordem:

a) para complementação da JB, JBD ou Jeif, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis.

b) a título de JEX- que se encontram sem regente.

3) 3º MOMENTO: envolvendo os professores ex-adjuntos e adjuntos que optaram(rem) pela manutenção do cargo, com número de aulas inferior ao legalmente obrigado, para composição/complementação da JB, JBD ou Jeif - escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de sua titularidade, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis.

4) 4º MOMENTO: envolvendo os professores participantes do momento anterior, interessados - escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, de qualquer disciplina/ área de conhecimento para a qual detenham habilitação, na ordem:

a) para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis.

b) a título de JEX - que se encontram sem regente.

B) 2ª FASE:
na DRE

1) 1º Momento: Envolvendo os Professores remanescentes da 1ª Fase, 1º e 2º Momentos, que não compuseram/ complementaram a Jornada de trabalho e que excedam o módulo da Unidade, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, a título de acomodação e/ou JEX - escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, de sua titularidade/ habilitação, dentre as:

- que se encontram sem regente

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX.

2) 2º MOMENTO:
Envolvendo os professores remanescentes da 1ª Fase, 3º e 4º Momentos, que não compuseram/ complementaram a Jornada de trabalho, na ordem:

a) escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, de sua titularidade, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/ atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados, estáveis e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX;

b) escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, sem regentes, de qualquer disciplina/ área de conhecimento para a qual detenham habilitação, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX;

c) escolha de Unidade em que haja vaga no módulo.

II - 2ª ETAPA: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ESTÁVEIS, com número de aulas inferior ao legalmente obrigado, na ordem:

a) escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de sua habilitação, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX, dentre as:

- que se encontram sem regente;

- que tiverem sido escolhidas/atribuídas a título de jornada de opção e/ou JEX por professores contratados e não-estáveis, exceto para escolha a título de JEX.;

b) escolha de unidade em que haja vaga no módulo.

III - 3ª ETAPA: na DRE, envolvendo, na ordem, os PROFESSORES NÃO-ESTÁVEIS e CONTRATADOS, com número de aulas inferior ao legalmente obrigado, na seqüência:

a) escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de sua habilitação, que se encontram sem regente, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, e/ou JEX;

b) escolha de unidade em que haja vaga no módulo, exceto para contratados.

Parágrafo único - O total de aulas de Orientação de Estudos (OE) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) determinado para cada área de conhecimento, por agrupamento, é indivisível para escolha/atribuição.

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIENTES AUDITIVOS

Art. 19: A escolha/atribuição aos professores para exercício nas Emees ocorrerá em 03 (três) etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª ETAPA: na unidade educacional de lotação/ exercício, envolvendo, na ordem, os professores titulares, recém-nomeados professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, professores ex-adjuntos, adjuntos que optaram(rem) pela manutenção do cargo, estáveis e não estáveis, com número de aulas inferior ao legalmente obrigado para:

1) escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria/outra área de docência/ outra área de conhecimento, para composição/ complementação da JB, JBD ou Jeif, dentre as:

- que se encontram sem regentes;

- que tiverem sido escolhidas/atribuídas a professores contratados.

2) escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria/ outra área de docência, da própria/ outra área de conhecimento, sem regente - a título de JEX.

II - 2ª ETAPA: na unidade educacional de lotação correspondente a DRE envolvendo os professores ex-adjuntos, adjuntos que optaram(rem) pela manutenção do cargo, estáveis e não-estáveis que restarem sem classes/ aulas escolhidas/ atribuídas para escolha de vaga no módulo da unidade.

III - 3ª ETAPA: na unidade educacional de exercício, envolvendo os professores contratados que se encontram com número de aulas inferior ao legalmente obrigado- para escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria/outra área de docência/ área de conhecimento, sem regentes, para composição/complementação da JBD e/ou JEX.

§ 1º - Para composição da Jornada Básica do Professor (JB), as aulas de cada classe da educação infantil e do ensino fundamental I - curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente serão subdivididas de forma a restar quantidade equivalente, respectivamente, a 7 (sete) aulas e 2 (duas) aulas correspondentes à Orientação de Estudos.

§ 2º - As aulas decorrentes da escolha de professor em Jornada Básica (JB) serão oferecidas, na ordem:

I - aos regentes de classes de outros turnos;

II - aos professores ocupantes do módulo da unidade:

a) de outro turno

b) do próprio turno.

§ 3º - O total de aulas de Orientação de Estudos (OE) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) determinado para cada área de conhecimento, por agrupamento, é indivisível para escolha/atribuição.

§ 4º - Os professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação (DRE), para participarem da escolha/atribuição de classes/aulas, conforme o caso, na etapa/ fase/ momento correspondentes à sua área de docência/ área de conhecimento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Constituir-se-á unidade sede de pagamento a escola onde o professor detiver o maior número de aulas.

Art. 21 - A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, seja no âmbito da unidade escolar ou da Diretoria Regional de Educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor.

Art. 22 - Em qualquer etapa ou momento do processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 23 - Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher classe/aulas ou vaga no módulo da unidade, a autoridade competente em cada etapa do processo atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, classe/aulas ou vaga no módulo, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 24 - As etapas/fases/momentos de escolha/atribuição de que trata esta Portaria ocorrerão de acordo com o constante dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Portaria.

Art. 25 - O processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.

Art. 26 - O diretor da unidade escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os professores em exercício.

Art. 27 - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria, vistando e homologando os registros efetuados pelas unidades escolares.

Art. 28 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Portarias SME nº 4.610, de 21/07/03, nº 1.750, de 01/03/07, nº 1.665, de 05/03/04 e nº 3.279, de 09/08/00, preservada a vigência dos dispositivos da Portaria SME nº 5.468, de 28/11/07, não tratados na presente Portaria.

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