Concurso – nomeação (DOC de 04/04/08, página 55)

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do concurso público realizado e
em reposição à autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício nº 033/2008-SME G

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • título de eleitor e comprovante da última votação ou atestado de quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);
    03 fotos 3x4;

  • último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no BANCO ITAU, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

  • diploma original registrado em nível médio, na modalidade Normal (artigo 62, título VI, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ou diploma original registrado da habilitação específica em Pedagogia correspondente à licenciatura plena;

  • preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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