Ofício nº 276/2008-SME.G (DOC de 19/04/2008, página 3)

Ofício nº 276/2008-SME.G - TID 2356635 - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para contratação por tempo determinado de Professores de ensino fundamental II e médio - Educação Física.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/06, quanto à necessidade de preenchimento dos cargos vagos atualmente existentes, bem como a necessidade de suprir o quadro docente das Escolas Municipais de Educação Fundamental na rede fundamental de ensino, na área de que cuida este pedido, para atendimento às classes do ciclo I, bem ainda das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 07/13), de Planejamento (fls. 14/18) e de Finanças (fls.19/23), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO, de forma excepcional, a contratação emergencial, pelo prazo máximo de 12 meses, nos termos da Lei 10.793/89, alterada pela Lei 13.261/01, que deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos do Decreto 32.908/02, de 180 professores de ensino fundamental II e médio, na especialidade de Educação Física.

II - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, das medidas tendentes à agilização dos procedimentos de abertura de concurso para provimento dos mencionados cargos.

III - As contratações deverão ser rescindidas na medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício.

IV - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho.

 

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